Estacionamentos em locais proibidos lideram infrações na Jari de Ipatinga


jari
11.09.2017
IPATINGA - Segundo os registros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), órgão vinculado à Prefeitura de Ipatinga, a principal infração cometida por condutores de veículos, no período de janeiro a agosto deste ano, foi estacionar em desacordo com a regulamentação especificada em sinalização. Estes casos representaram 19,49% do total de infrações processadas no órgão. Outros 15,97% foram multados por estacionar em áreas de carga/descarga e 12,51% por não usar cinto de segurança.
A Junta ainda informou que, entre os recursos impetrados no órgão, no mesmo período, 17,23% usaram o expediente da defesa prévia (quando o infrator ainda não recebeu a multa). 13,44% se apresentam como infratores na condução dos veículos, sendo que originalmente a multa é emitida em nome do proprietário. Um contingente de apenas 0,02% dos condutores multados apresentou recurso em segunda instância, no Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Cetran-MG).
PROCEDIMENTOS
Para recorrer das multas, o proprietário do veículo ou infrator devidamente identificado poderá interpor recursos junto à JARI no prazo de até 30 dias após a emissão da notificação. Caso more em outra localidade, o recurso pode ser protocolado junto ao órgão ou entidade de trânsito de sua residência.
Os membros da JARI se reúnem regularmente para análise dos processos. O órgão tem três integrantes, todos com reconhecida experiência em legislação e assuntos de trânsito, aptos a manterem a imparcialidade em seus pareceres.
Em suas Defesas Prévias, o infrator deve indicar erros ou inconsistências que possam ser verificados na Notificação de Autuação ou no Auto de Infração de Trânsito, tais como erro de digitação; divergência de marca, modelo e espécie; divergência significativa de cor; incorreção na identificação do local; cruzamento de via ou interseção inexistente, assim como pedido para análise do mérito.
DOCUMENTOS
Os documentos necessários para impetrar recurso na JARI são: cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD); documento de identidade e CPF; cópia do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV); cópia da notificação de penalidade por infração de trânsito; alegações; Formulário para Identificação do Condutor Infrator (FICI) preenchido ou protocolo de entrega quando o infrator for o recorrente; procuração (advogado) quando o recorrente for também o infrator; cópia da identidade do procurador.
Ao receber a Notificação da Autuação, o infrator deve ficar atento à data do FICI e abertura do processo de Defesa Prévia. Caso a defesa seja enviada pelo Correio, por meio de remessa postal, será considerada para análise a data da postagem.
A JARI de Ipatinga funciona na  rua Diamantina, nº 308, Centro, segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, telefone do órgão: (31) 3829-8312.
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