DICAS JURÍDICAS: Hoje com o Advogado Thiago A. Castro
09.09.2017
QUAIS AS GARANTIAS TEREI AO COMPRAR UM CARRO USADO?
Com o déficit da
economia a compra de carros novos caiu e ocorreu o crescimento no seguimento de
vendas de carros usados, com a alta do mercado, o consumidor vem sendo bombardeado
a todo tempo com diversas ofertas, observamos com maior frequência a oferta da
‘’garantia do motor e do cambio’’,
eu sou o Advogado Thiago Castro e neste artigo demonstrarei que as suas
garantias ao comprar um carro usado são maiores que as ofertadas por algumas
concessionarias.
DIFERENÇA ENTRE VENDEDORES DE VEÍCULOS, PARTICULARES E
CONCESSIONÁRIAS QUANDO OCORRER O VÍCIO – O QUE FAZER, QUAIS OS PRAZOS?
A lei estabelece uma
diferença na venda entre pessoas que não trabalham no ramo de venda de veículos
e aqueles quem exercem o trabalho de vendedores de veículos.
O primeiro exemplo
neste caso é de quando a venda é feita entre pessoas que não são vendedoras de
veículos, a estes não se aplicam os prazos das garantias do Código de Defesa do Consumidor e sim os do
Código Civil Lei 8.078/90, este resguarda o comprado quanto aos ‘’Vícios Redibitórios’’ que são os defeitos ocultos, que a tornem imprópria
ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor, estes terão 30 dias para que
a restituição seja pleiteada, ou prazo máximo de 180 dias da descoberta do
defeito.
No segundo exemplo na
compra feita em uma concessionária ou um vendedor habitual de carros,
aplicam-se os prazos do Código de Defesa do Consumidor, independe de previsão em contrato e se estende a todo
produto. Logo, a concessionária pode estabelecer prazo maior de 90 dias à
garantia do motor e do cambio, mas os 90
dias já são garantidos por lei de TODO O VEÍCULO, independente da oferta
do vendedor.
Nos casos de Vício Oculto,
o prazo assegurado pelo CDC, começa
a ser contado a partir do momento em que esse defeito é constatado.
Estres prazos de garantias, não podem ser abdicados pelo
consumidor, então, mesmo que se assinado um contrato com cláusula que abdica a
garantia legal, esta ainda terá validade perante o judiciário.
Informada a
concessionária do defeito do veículo, esta terá o prazo de 30 dias para sanar o
defeito, não sanando poderá o consumidor exigir um produto similar, a restituição imediata da quantia
paga ou o abatimento proporcional do preço.
Tendo seus direitos violados, o comprador poderá contratar
um Advogado particular, Defensor Publico ou Juizado Especial para que tenha seu
direito garantido pela Justiça.
THIAGO A. CASTRO
OAB/MG 161.891
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