Justiça condena quatro servidores da Câmara de Bom Jesus por fraude em licitação
REDAÇÃO - O juiz
Marco Antônio de Oliveira Roberto, da 2ª Vara Cível da Comarca de Caratinga
(região do Rio Doce), condenou quatro servidores da Câmara de Vereadores de Bom
Jesus do Galho e dois postos de gasolina por fraude em licitação. O magistrado,
a partir de uma ação civil pública interposta pelo Ministério Público (MP),
concluiu que houve fraude no processo licitatório realizado em 2009 para
aquisição de combustíveis e derivados de petróleo em Bom Jesus do Galho.
Segundo
a denúncia do Ministério Público, os três membros da comissão de licitação,
A.S.F., R.J.S., S.C.M., e o assessor contábil, J.F.S., da Câmara de Vereadores
de Bom Jesus do Galho, atuaram em conjunto e de forma dolosa, frustrando o
caráter competitivo da licitação. A comissão enviou a Carta Convite 1/2009
apenas aos postos denunciados, maquiando o processo, “a fim de que
transparecesse legalidade, embora os agentes públicos já tivessem deliberado,
previamente, qual seria seu resultado da licitação e quem seria o vencedor”.
Ainda
de acordo com o Ministério Público, o posto Fênix Ltda. ganhou a licitação para
fornecimento de álcool hidratado, filtro de óleo e fluido de freios, ao passo
que o posto CJJ Batista Ltda. foi o vencedor para fornecimento de gasolina
comum e óleo lubrificante 20/50. No mesmo dia, o processo foi homologado; e os
contratos, celebrados.
Condenação
O
juiz fundamentou sua decisão em prova testemunhal e na confissão de dois dos
réus, verificando ter havido irregularidade na licitação. Segundo o magistrado,
na modalidade convite é necessário que pelo menos três concorrentes sejam
convidados para participar do processo. O juiz observou que na região do
município havia mais um posto de gasolina, que não foi avisado sobre a licitação.
“Os
réus, concertados entre si, agiram conscientemente, o que demonstra o dolo,
mesmo que este seja, na melhor das hipóteses, o eventual, culminando com lesão,
inclusive presumida, ao erário, cujo verdadeiro dono é o povo de Bom Jesus do
Galho, sofrimento que é similar a vários rincões deste País, em que a população
ainda se vê obrigada a conviver com a corrupção sistêmica que assola diversos
municípios, desembocando nas mais altas esferas de Poder deste País, além do
clientelismo, do patrimonialismo, do mandonismo, do coronelismo e do desmazelo
com a coisa pública, onde muitos agentes agem como se esta fosse sua”,
ressaltou o magistrado.
O
juiz condenou os agentes públicos e os dois postos às penas de ressarcimento ao
erário do valor correspondente ao prejuízo, em valor a ser liquidado; multa
civil equivalente ao valor do dano, também a ser liquidado; e proibição de
contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
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