Prefeito de Timóteo é condenado por improbidade
08.09.2017
Julgamento foi realizado em agosto; decisão foi publicada este mês
BELO HORIZONTE - Os
desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
(TJMG) mantiveram a condenação imposta em primeira instância ao prefeito de
Timóteo, Geraldo Hilário Torres. O político foi condenado por
improbidade administrativa e terá de ressarcir o município dos danos provocados
com a permissão à realização indiscriminada de exames médicos para a população,
em 2008, às vésperas das eleições em que ele tentava ser reeleito. O valor a
ser devolvido aos cofres públicos será apurado posteriormente.
Em
sua decisão, o juiz Rodrigo Antunes Lage, da 1ª Vara Cível de Timóteo, também
determinou a suspensão dos direitos políticos de G.H.T. por cinco anos, o
pagamento de multa correspondente a 20 vezes o maior salário recebido como
prefeito na ocasião e a proibição de contratar com o poder público ou receber
benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos. A multa será
destinada ao Fundo de Direitos Difusos.
Segundo
os dados do processo, no período de abril de 2008 a janeiro de 2009, o
município gastou R$ 1,3 milhão com exames médicos. Apenas entre agosto e
outubro, os gastos foram de R$ 753 mil. Um levantamento mostrou que os gastos
médios com exames saltaram de R$ 85 mil mensais, antes do período eleitoral,
para R$ 250 mil mensais no período que antecedeu as eleições. Passada a
eleição, contudo, G.H.T. divulgou um aviso, informando aos usuários dos
serviços de saúde do município sobre a retomada de critérios e restrições à
realização dos exames.
Enriquecimento
G.H.T.
recorreu contra a condenação de primeira instância afirmando que não houve dolo
em sua conduta. Também argumentou que não houve prejuízo ao erário e
enriquecimento ilícito. Disse que assumiu o mandato com represamento de exames,
que já tinham sido autorizados pela gestão anterior. Afirmou ainda que nem toda
irregularidade praticada no exercício da função pública configura ato de
improbidade administrativa.
Durante
o julgamento do recurso, os magistrados entenderam que a condenação ao político
deveria ser mantida. Em seu voto, o relator do caso no TJMG, desembargador
Marcelo Rodrigues, afirmou que não se exigem provas do dano e do enriquecimento
ilícito para a configuração do crime de improbidade administrativa, conforme
preceitua a Lei 8.429/1992.
O
relator citou o artigo 11, segundo o qual constitui crime de improbidade
administrativa atos que atentem contra os princípios da administração pública,
violando os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às
instituições.
Dolo
Para
os magistrados, após cuidadosa análise do processo, ficou claro que o prefeito
G.H.T. valeu-se das autorizações para a realização de exames como forma de
propaganda eleitoral. Assim, as autorizações para os procedimentos médicos
passaram de 200 a 300 mensais para mais de 1,4 mil.
Para
o desembargador Raimundo Messias Júnior, que também participou do julgamento,
não há como afastar o dolo da conduta do político. Ele lembrou que as provas
são tão contundentes que o mandato do político chegou a ser cassado pela
Justiça Eleitoral. “O número de exames demonstra cabalmente o desvio da
finalidade da prestação do serviço público médico-hospitalar para eleger
G.H.T., que aproveitou de recurso público para promover sua imagem de médico
competente, inclusive em periódico local”, citou.
O
magistrado afirmou que a conduta de G.H.T. não pode ser considerada mera
irregularidade, mas um ato de improbidade, que causa danos ao patrimônio
público e viola os princípios da administração. Portanto, para o magistrado, o
caso deve receber as sanções previstas pela Lei de Improbidade. Mesmo
entendimento teve o desembargador Caetano Levi Lopes, que acompanhou o voto do
relator.
NOTA
O procurador jurídico da Prefeitura de Timóteo, o advogado Jonair Cordeiro se pronunciou por meio de nota, afirmando que "a condenação do prefeito Geraldo Hilário não interfere no mandado. Trata-se de decisão, ainda possível de recurso e que será discutida no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Esta condenação, injusta, no entender do prefeito, se deu em virtude de ele ter concedido exames à população, no entender da Justiça, em número excessivo".
Fonte: Assessoria
de Comunicação Institucional - Ascom
Tribunal
de Justiça de Minas Gerais - TJMG
Prefeito de Timóteo é condenado por improbidade
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