TJMG mantém condenação de ex-prefeito de Timóteo Sérgio Mendes
Improbidade ficou constatada; ele pagará multa e teve direitos políticos suspensos.
06.10.2017
TIMÓTEO - A Justiça
condenou o ex-prefeito de Timóteo Sérgio Mendes Pires, porque ele antecipou de
forma irregular o salário e o décimo-terceiro, para si e para o alto
funcionalismo do Executivo Municipal. O político teve os direitos políticos
suspensos por cinco anos e deverá pagar multa correspondente a cinco vezes sua
remuneração. A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
manteve a decisão do juiz Rodrigo Lage, da 1ª Vara Cível de Timóteo (Vale do
Aço).
O Ministério
Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou ação civil pública contra S.M.P. por
improbidade administrativa. Segundo a denúncia, em 2012, o então prefeito
antecipou para si, o vice e os secretários salários e gratificações natalinas,
enquanto o restante dos servidores teve seus proventos pagos, de forma
parcelada, apenas na gestão seguinte, em 2013.
O político
apresentou contestação negando que sua conduta representasse improbidade, pois,
segundo ele, todos receberam seus salários nas datas previstas.
Na sentença,
o juiz Rodrigo Lage condenou o ex-prefeito à pena de multa, suspendeu os
direitos políticos dele e o proibiu de contratar com o poder público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda
que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de três anos.
O ex-prefeito
recorreu, argumentando que não houve ofensa a qualquer princípio da
administração pública. Ele pleiteou que não fosse aplicada a Lei de Improbidade
Administrativa.
Os
magistrados aceitaram em parte o pedido do réu, apenas para afastar a proibição
de contratar com a administração pública ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, mantendo as demais penalidades fixadas na
sentença.
Divergência
A turma julgadora,
formada pelos desembargadores Caetano Levi, Afrânio Vilella e Marcelo
Rodrigues, divergiu em relação a diversos argumentos de defesa. Por isso, os
demais componentes da câmara, desembargadores Raimundo Messias Júnior e Hilda
Teixeira da Costa, participaram do julgamento. Por maioria, os magistrados
mantiveram a condenação à multa e à suspensão dos direitos políticos.
Prevaleceu o
entendimento expresso no voto do desembargador Raimundo Messias. Segundo o
magistrado, o político agiu de má-fé, ofendendo os princípios da legalidade e
da moralidade. Para o terceiro vogal, o ato do gestor afastou-se de sua
finalidade, sendo praticado de forma parcial para favorecer de forma direta
determinados agentes públicos em detrimento dos demais, o que constitui grave
ofensa ao princípio da isonomia.
O desembargador
Afrânio Vilela também entendeu que houve ofensa ao princípio da impessoalidade.
“A diferenciação nas datas de pagamento dos vencimentos dos servidores que
possuíam cargo comissionado e dos demais não teve qualquer justificativa que
tornasse legal sua ocorrência, senão o inegável favorecimento próprio, do
vice-prefeito e de seus servidores mais próximos, que eram justamente os que
possuíam cargo de confiança (secretários municipais, assessores)”.
Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMGjjj
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