Ministério Público obriga prefeitura de Jaguaraçu a responder requerimentos de vereadores
04.10.2017 - Foto PCReis
JAGUARAÇU - Diante do silêncio do Executivo Municipal do
município de Jaguaraçu a requerimentos encaminhados pelos vereadores de
oposição Eri Vieira Duarte e Antônio
Maria Pinto, ambos do PROS, que solicitam
informações dos valores referentes ao uso do dinheiro público, os parlamentares
decidiram por comunicar o assunto ao Ministério Público, através de Mandado de
Segurança.
Os vereadores Antônio Maria e Eri Vieira com o 'mandado de segurança' que garante resposta aos seus requerimentos. |
Em requerimento direcionado ao promotor de
justiça, os vereadores informaram que o prefeito José Junio Andrade de Lima está
dificultando o trabalho de fiscalização dos parlamentares, principalmente no
que se referem aos expedientes indicados pelos vereadores de oposição.
Os vereadores Eri Vieira e Antônio Maria procuraram a
reportagem do Jornal Bairros Net para denunciar que a negativa do Executivo
Municipal de Jaguaraçu quanto aos seus requerimentos, “até então tem sido
indícios de malversação do dinheiro público”. Com documentos em mãos, os
vereadores estão questionando o gasto com combustível. “Estamos esperando que o
prefeito responda os nossos pedidos quanto ao gasto de combustível na
prefeitura. A nossa intenção é o de evitar que a cidade venha ocupar as páginas
da mídia, de maneira negativa, tal qual aconteceu no mandato anterior, por
ocasião do roubo de óleo diesel em ônibus escolar”, argumentaram os vereadores, denunciando que flagraram uma
caminhonete da prefeitura na porta de uma faculdade no Vale do Aço e ainda,
estão apurando outras denuncias envolvendo a frota de veículos do município.
O Jornal Bairros Net solicitou um posicionamento da prefeitura de Jaguaraçu, mas não recebemos o retorno até o fechamento desta edição.
MINISTÉRIO PÚBLICO
A manifestação dos vereadores junto ao Ministério
Público justifica-se pelo fato da prefeitura estar desobedecendo a Lei Orgânica
do município. Ou seja, qualquer requerimento encaminhado pelos vereadores tem o
prazo legal de até 15 dias para ser respondido.
Além dos valores gastos com combustíveis, os vereadores também irão informar ao Ministério Público que os expedientes por eles apresentados no Legislativo, não estão sendo aceitos pela Mesa Diretora. “Queremos trabalhar. Não vamos aceitar que ninguém impeça que façamos o nosso trabalho para o qual fomos eleitos”, disseram os vereadores Antônio e Eri, informando que o Ministério Público já respondeu positivamente o primeiro Mandado de Segurança impetrado por eles. “Se o prefeito não responder os nossos requerimentos, vamos recorrer sempre ao Ministério Público, para garantirmos que o dinheiro da população seja empregado corretamente”, prometeram os vereadores, lembrando do velho ditado de que: “quem não deve não teme”.
Além dos valores gastos com combustíveis, os vereadores também irão informar ao Ministério Público que os expedientes por eles apresentados no Legislativo, não estão sendo aceitos pela Mesa Diretora. “Queremos trabalhar. Não vamos aceitar que ninguém impeça que façamos o nosso trabalho para o qual fomos eleitos”, disseram os vereadores Antônio e Eri, informando que o Ministério Público já respondeu positivamente o primeiro Mandado de Segurança impetrado por eles. “Se o prefeito não responder os nossos requerimentos, vamos recorrer sempre ao Ministério Público, para garantirmos que o dinheiro da população seja empregado corretamente”, prometeram os vereadores, lembrando do velho ditado de que: “quem não deve não teme”.
PRAZO DO
MP
O
Ministério Público de Timóteo deu um prazo de 48 para o prefeito de Jaguaraçu
encaminhar respostas a um requerimento enviado pelos Vereadores. A recomendação
do promotor de Justiça propõe ainda que futuros requerimentos sejam
respondidos, com a apresentação de uma justificativa formal quando não for
possível cumprir o prazo regimental.
DECRETO
FEDERAL
De acordo
com o decreto-lei federal nº 201/67 (que dispõe sobre responsabilidade de
prefeitos e vereadores), é infração político-administrativa passível de
julgamento pelo legislativo municipal e, em caso de condenação, a cassação do
mandato do prefeito, “desatender, sem motivo justo, as convocações ou os
pedidos de informações da Câmara Legislativa, quando feitos a tempo e em forma
regular”.
Como a
Lei 8.429/92 proíbe aos prefeitos atentarem contra os princípios da
administração pública, prefeito de Jaguaraçu poderá, no caso de não responder
às demandas da Câmara de Vereadores, incorrer em ato de improbidade
administrativa, que além da perda da função pública prevê a perda dos direitos
políticos por um período de três a cinco anos.
Ministério Público obriga prefeitura de Jaguaraçu a responder requerimentos de vereadores
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