Votação no STF nesta quarta-feira pode mudar o futuro de Timóteo e Ipatinga
04.10.2017
REDAÇÃO - O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir nesta quarta-feira (4) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 929670, com repercussão geral reconhecida, que discute a aplicação retroativa do prazo de oito anos de inelegibilidade fixado a partir da LC 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). O recurso discute a possibilidade da ampliação do prazo para oito anos, a partir da Lei da Ficha Limpa, às condenações anteriores, por abuso de poder, com trânsito em julgado, nas quais o prazo de três anos previsto na redação anterior da Lei Complementar (LC) 64/1990 já tenha sido cumprido. Os prefeitos Sebastião Quintão (PMDB) de Ipatinga e Geraldo Hilário (PP) de Timóteo, estão no cargo por meio de uma liminar concedida pelo Ministro Gilmar Mendes no final de 2016 que suspendeu a cassação do registro de candidatura até o julgamento desta ação.
No momento em que a presidente do STF, Cármen Lúcia encerrou a sessão da última quinta-feira, o placar estava 5 a 3 pela aplicação da lei antes de 2010. Faltam os votos dos ministros Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cármen Lúcia.
O julgamento será retomado neste quarta-feira (4), a partir das 14h. A decisão depende da maioria de 6 votos entre os 11 ministros e deverá ser aplicada por todos os tribunais do país.
A Ficha Limpa, de 2010, determina que a condenação impede o político de se candidatar por oito anos; a lei anterior prevê prazo de apenas três anos.
Caso o processo receba mais um voto, as cidades de Ipatinga e Timóteo deverão realizar novas eleições conforme data que será estabelecida pelo TER-MG, após a finalização de todos os processos.
O julgamento será retomado para a manifestação dos ministros Marco Aurélio, Celso de Mello, e da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.
A controvérsia jurídica contida no recurso consiste em saber se há ou não ofensa às garantias constitucionais da coisa julgada e da irretroatividade da lei mais grave (artigo 5º, XXXVI, Constituição Federal) nas hipóteses de aumento do prazo de três para oito anos da inelegibilidade prevista no artigo 22, inciso XIV, da LC 64/1990, em razão da condenação por abuso do poder político ou poder econômico por força do trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso).
Votação no STF nesta quarta-feira pode mudar o futuro de Timóteo e Ipatinga
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