MENSAGENS FALSAS: TRE esclarece boato sobre o recadastramento biométrico
07.12.2017
TIMÓTEO - Em
razão de informações falsas que circulam em aplicativos de mensagens, como o
Whatsapp, a Justiça Eleitoral esclarece que, em Minas Gerais, o prazo final
para o recadastramento biométrico nas quatro cidades onde ele é obrigatório – Betim, Contagem, Uberaba e Uberlândia –
é 9 de fevereiro de 2018.
Nos demais municípios de Minas Gerais onde
a biometria já foi adotada mas o recadastramento ainda não é obrigatório, como
em Belo Horizonte, Montes Claros, Juiz de Fora, Coronel Fabriciano, Ipatinga e Timóteo, ainda não há prazo final
estabelecido para o comparecimento dos eleitores.
Nos
quatro municípios com recadastramento biométrico obrigatório, o eleitor que não
comparecer dentro do prazo não pagará
multa, mas terá o título cancelado e não poderá votar nas próximas
eleições. Importante ressaltar que a Justiça Eleitoral não faz nenhum contato
pessoal com eleitores para fazer ou agendar o recadastramento biométrico.
Os
boatos nas redes de que os prazos terminam em dezembro e que o eleitor deveria
pagar multa de R$150,00 para regularizar a situação estão levando a vários
eleitores a acionar o TRE, inclusive pelo Disque-Eleitor (148).
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