Entidades sociais de Ipaba passam por capacitação sobre o Marco Regulatório

04.12.2017
IPABA - As Organizações da Sociedade Civil (OSCs) do município de Ipaba participaram na última sexta-feira (1) da I Oficina de Capacitação sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) visa proporcionar aos participantes conhecimentos sobre a gestão de parcerias entre o Poder Público e as OSCs, considerando a Lei Federal nº 13.019/2014.  Na prática, todas as parcerias celebradas pela União, Estados e Municípios com as OSCs a partir de 1º de janeiro de 2018 serão firmadas considerando as novas regras, desde a seleção das propostas, passando pela execução até a prestação de contas.
O encontro foi ministrado pela Assistência Social da Voice Consultoria, Simone de Assis Almeida, em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social do município.
O objetivo final da oficina é que as lideranças das OSCs tenham entendimento claro da aplicação da Lei em todas as etapas das parcerias entre Poder Público e organizações da sociedade, no tocante a elaboração do Plano de Trabalho e Prestação de Contas da Parceria. O encontro foi ministrado pela Assistência Social da Voice Consultoria, Simone de Assis Almeida, em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social do município.
“O principal objetivo desta ação é esclarecer e informar aos presentes sobre as mudanças trazidas pela referida Lei, as premissas e sua aplicabilidade pelos gestores em todas as etapas das parcerias entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil, bem como as consequências de uma interpretação indevida”, salientou Simone de Assis.
Entre as mudanças trazidas pelo novo marco regulatório está a obrigatoriedade de chamamento público para realizar parcerias com as OSCs. Esse procedimento possibilitará maior transparência na aplicação dos recursos públicos e será uma forma de ampliar as possibilidades de acesso das OSCs a esses recursos. O chamamento também permitirá que organizações menores, sem muito acúmulo de experiência, possam agrupar-se a outras organizações e participar em rede de uma parceria.
A lei cria também novos instrumentos jurídicos, como o Termo de Fomento, o Termo de Colaboração e o Acordo de Cooperação, este último para parcerias realizadas sem transferência de recursos. Estes mecanismos substituirão os convênios, que passarão a ser utilizados somente para a relação do governo federal com estados e municípios - ou seja, apenas entre entes públicos.





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