DICAS JURÍDICAS: Hoje com o Advogado Thiago Castro
29.12.2017
VOLTA ÀS AULAS, QUAIS OS MATERIAIS AS ESCOLAS PODEM
EXIGIR?
Hoje o artigo tratará
de uma dúvida muito comum e que no inicio do ano é bem frequente, é a época em
que a maioria das escolas sejam particulares ou públicas, fornecem uma lista de
materiais escolares aos pais e estes ficam atordoados sem saber se tudo que
está listado é obrigatório e legal ser exigido pela escola.
Tratarei aqui de
informar o direito e o dever de ambos, a escola e os pais responsáveis por esta
obrigação.
Muito comum ao
receber a lista dos materiais e nela vir além dos normalmente usados para
desenvolvimento das atividades de manutenção pedagógica diária da sala de aula
num contesto individual, ou seja, cada lista ser referente aos gastos pessoais
de cada aluno, ainda vir uma série de materiais de uso coletivo e que nada tem
a ver com a obrigação de fornecimento por parte do aluno, apesar de alguns nem
serem do uso pessoal dele, como por exemplo: materiais de limpeza,
aromatizantes de sala, tapetes, copos descartáveis, sacolas, pacotes de papéis (tem
escolas que pedem cerca de 2 mil unidades), dentre tantos outros materiais e acredite,
a lista é imensa e diversificada.
Analisando este
momento difícil da economia e que a retenção de gastos se faz extremamente
necessária e com ela priorizar o que se compra, informarei nos termos legais o
que realmente é obrigatório de ser fornecido ao receber a lista de materiais
escolares.
A lista de materiais
a ser fornecida pela escola, deverá ser uma lista básica, ou seja, a de uso
pessoal e não coletiva e muito menos de materiais que serão utilizados para
manutenção da escola, nesse caso o dever é da escola se for particular ou do
Estado se tratar de escola pública.
A LEI
A lei que trata de
assuntos referentes aos direitos e obrigações tanto dos alunos e das escolas é
a Lei 12.886/2013 art. 1º § 7º: Será nula cláusula contratual que obrigue o
contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material
escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à
prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos
correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou
das semestralidades escolares.” (NR).
A ESCOLA NÃO EXIGIR MATERIAIS
Muitas escolas impõem
a condição da matrícula do aluno com o fornecimento dos materiais completos listados
por ela, nesse caso além de desobediência legal ainda está restringindo o
direito do aluno também passível de amparo judicial.
Recomendo a você ler
toda a Lei acima referenciada para que além de conhecer os seus direitos, possa
invocá-los não permitindo que abusos possam ser cometidos e propiciando cada
vez mais o cumprimento legal desta lei que veio para ajudá-lo nestas relações
aluno/escola.
Importante que você
fique atento à lista que recebeu e nela verifique todos os materiais, somente
selecionando para compra os que realmente tratarem de uso individual e básico
para o desenvolvimento de atividades curriculares do aluno.
Caso haja desrespeito
à lei ou ao seu direito, procure um advogado de sua confiança, os órgãos do
judiciário ou PROCOM no caso de instituições particulares e requeira seus
direitos evitando assim que estes abusos aconteçam.
Tenha um excelente
ano, obrigado a todos pela fidelidade da leitura dos artigos fornecidos e
espero que no ano vindouro possamos ajudá-los cada vez mais com informações
importantes como esta.
Um grande abraço,
feliz 2018 a todos!
Thiago Castro
OAB/MG: 161.891
DICAS JURÍDICAS: Hoje com o Advogado Thiago Castro
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