Sindicalistas apontam equívoco do procurador da prefeitura quanto a pauta de negociação

O MP cobrou esclarecimentos do prefeito Geraldo Hilário Torres, quanto “aos fundamentos e critérios utilizados para o pagamento do adicional de insalubridade e periculosidade aos servidores públicos anteriormente a edição da Lei Municipal 2.692/06. O Sinsep pediu a regulamentação dos pagamentos no início do ano.
O presidente Antônio Martins e o tesoureiro Israel Arcanjo
04.11.2017
TIMÓTEO – O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Timóteo, Antônio Martins, e o tesoureiro da entidade Israel dos Passos Arcanjo, procuraram a redação do Jornal Bairros Net nesta sexta-feira (3), para contrapor  a informação do Procurador Geral do Município de Timóteo, Jonair Cordeiro, quando este em nota enviada ao JBN, referindo-se a suspensão do pagamento por parte da Prefeitura, do adicional de insalubridade para os servidores da saúde e para grande parte dos trabalhadores da secretaria de Obras, afirmou que a entidade sindical não “sinalizou pedido de regulamentação” da questão durante a negociação da campanha salarial da categoria.

Conforme informaram os sindicalistas, o Procurador Geral ao fazer tal afirmação, cometeu um grande equivoco, já que a pauta de negociação protocolada no dia 27 de fevereiro deste ano, no gabinete do prefeito Geraldo Hilário, constava no item 2.6 a expressa preocupação da diretoria do sindicato com a regulamentação do adicional de insalubridade. “Os servidores não podem pagar neste momento pela morosidade da Administração, uma vez que a questão da insalubridade e periculosidade está sendo discutida por parte do sindicato desde o início do ano”, pontuou Israel Arcanjo.
ITEM 2.6 DA PAUTA
Os sindicalistas ainda fizeram constar que o item 2.6 da pauta de negociação protocolada na Prefeitura, não teve a atenção merecida pela Administração. “Com certeza as coisas estariam em outros patamares e a categoria não estaria sendo prejudicada”, pontuou o tesoureiro Israel Arcanjo, apontando que a preparação imediata do processo licitatório para confecção do PPRA e do PCMSO, defendida na pauta de negociação, se tivesse sido atendida, por certo a Prefeitura não estaria neste momento prejudicando os trabalhadores com direito ao recebimento dos adicionais.
MINISTÉRIO PÚBLICO
O JBN teve acesso com exclusividade ao ofício do Ministério Público à Prefeitura de Timóteo, momento em que o MP cobrou esclarecimentos do prefeito Geraldo Hilário Torres, quanto “aos fundamentos e critérios utilizados para o pagamento do adicional de insalubridade e periculosidade aos servidores públicos anteriormente a edição da Lei Municipal 2.692/06”. “A Prefeitura está se valendo deste ofício para suspender o pagamento do adicional aos trabalhadores que se expõem a algum risco no ofício”, frisou o presidente Antônio Martins, indicando que a Administração pagou os benefícios aos servidores até o último mês de setembro, mesmo sabendo da necessidade da regulamentação da lei.
PARALISAÇÃO
Segundo informou os sindicalistas, a população de Timóteo poderá ser penalizada com uma paralisação do sistema de saúde por culpa da morosidade da Administração no que se refere à regulamentação do pagamento do adicional.
Na última quarta-feira (1), a diretoria do sindicato realizou uma reunião com os servidores da saúde, momento em que a categoria indicou paralisar todos os setores, caso perdure a suspensão dos pagamentos de insalubridade e periculosidade nos contracheques. “Será inevitável”, garantiu Antônio Martins.
NOTA DA PREFEITURA
Em nota, a Prefeitura de Timóteo, através do Procurador Geral do Município, Jonair Cordeiro, frisou que segundo o princípio da legalidade, o administrador não pode fazer o que bem entender na busca do interesse público, ou seja, tem que agir segundo a lei, só podendo fazer aquilo que a lei expressamente autoriza e no silêncio da lei está proibido de agir.

Jonair Cordeiro garantiu que para resolver a questão dos servidores anteriores à mencionada lei, regulamentando a situação, será enviado para a Câmara, ainda “nesta legislatura”, projeto de lei que contemple os servidores atingidos pela decisão do Tribunal de Justiça.
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