Quintão determina restabelecimento de complementação em um processo
20.11.2017
Ação de cobrança de
servidora aposentada da saúde foi protocolada em julho de 2017; prefeito
comunicou que atendeu ordem judicial para efetuar pagamentos.
IPATINGA – O prefeito municipal
Sebastião Quintão comunicou o restabelecimento dos pagamentos devidos a título
de complementação de aposentadorias, com base na Lei Municipal 1.311/94, a uma
servidora inativa da área da saúde. A ação de cobrança foi protocolada na
Justiça de Ipatinga em julho deste ano e a Prefeitura de Ipatinga respondeu com
os mesmos argumentos que têm utilizado em todos os processos envolvendo o
pagamento da complementação, ou seja, a inconstitucionalidade da lei que
instituiu o benefício e a crise financeira.
No processo, o juiz Fábio
Torres deu decisão liminar determinando o pagamento imediato das parcelas
atrasadas e vincendas, como tem feito em todos os processos envolvendo a
questão dos inativos do Município. A Prefeitura recorreu, mas não conseguiu
suspender a decisão inicialmente. Em novo recurso, a Administração obteve
suspensão parcial da ordem do juiz Fábio Torres, tendo o presidente do Tribunal
de Justiça determinado o pagamento apenas das parcelas vincendas. Na prática, nesse
processo, está vigente a determinação que obriga o Município a restabelecer
imediatamente o benefício.
Desta vez, o Município
comunicou no processo que acatou a decisão. Com isso, o Sindicato Único dos
Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Subsede de Ipatinga), aguarda que o
prefeito Sebastião Quintão cumpra as ordens judiciais pendentes, que beneficiam
mais de 300 aposentados e aposentados da rede municipal. “Aguardamos agora o
cumprimento das demais decisões judiciais determinando o pagamento das
complementações. Ao contrário do processo que motivou a regularização do
benefício, há dezenas de outras ações em que há inclusive ordens para pagar até
mesmo os atrasados, que o prefeito não conseguiu suspender”, afirma Jodson
Sander, coordenador do Sind-UTE/MG subsede de Ipatinga.
De acordo com a advogada
Juliana Barros, que atua nas ações movidas pelo Sind-UTE/MG, não há nada, do
ponto de vista jurídico, que diferencia a situação jurídica da ação movida pela
servidora beneficiada dos demais processos em curso. “Pelo princípio da isonomia
que rege a Administração Pública, esperamos agora que o Município cumpra todas
as demais decisões judiciais que determinam o pagamento devido aos aposentados
e aposentadas de Ipatinga, muitos com processos que completarão dois anos e com
descumprimento de ordem judicial durante todo esse período”, afirma a advogada.
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