População de Timóteo é conscientizada a não jogar entulho nas ruas
Os infratores, sendo pessoa física, podem ser multados no valor de R$ 795,00, mais R$26,50 por m³, e pessoas jurídicas, no valor de R$ 2.650,00 mais R$26,50 por m³.
23.10.2017
TIMÓTEO - Embora a destinação final do
entulho não seja de responsabilidade da Prefeitura, a Administração de Timóteo
está promovendo pela terceira vez no ano o mutirão de limpeza no município.
Atualmente, os serviços são realizados nos setores 1 (Sede) e Setor 7, que
compreende os bairros Recanto Verde, Alphaville, Limoeiro, Macuco e Santa
Terezinha. O distrito de Cachoeira do Vale que também já foi contemplado com o
recolhimento de entulho deverá ser o próximo local no cronograma de limpeza.
Paralelamente, o Governo
Municipal, de acordo com o secretário de Obras, Jacob Ricardo, vem realizando
campanha de conscientização e pedindo a colaboração e compreensão da
comunidade. Todos os bairros já foram limpos e, lamentavelmente, dias depois,
os locais voltaram a ficar sujos. “É preciso conscientizar que ao jogar entulho
na rua, o morador estará não só tornando a cidade suja, como também oferecendo
riscos à própria saúde, assim como de familiares e vizinhos. É importante estarmos
juntos nesta luta que é manter a nossa cidade limpa e saudável”, destacou
Jacob.
O secretário de Obras lembra
que a Lei de Entulho zero foi criada em 2015 pelo Governo anterior. Os mutirões
de emergência com força-tarefa foram necessários para manter a cidade limpa,
apesar das dificuldades encontradas, como a falta, inicialmente, de local para
jogar os entulhos. “Além de multa, o município não dispunha de um bota-fora
licenciado”, recorda Jacob Ricardo.
Ele reforça que a Lei “Entulho Zero” proíbe o
despejo de resíduos sólidos em vias públicas, calçadas, áreas públicas, áreas
verdes e locais similares. Entre os tipos de entulhos estão: restos de
construção e demolição, desaterro, madeiras, móveis velhos. A lei proíbe também
a colocação de materiais de construção (tijolos, areia, brita) na rua ou sobre
a calçada. Os moradores e empresários que desrespeitarem a lei estão sujeitos a
penalidades. As denúncias devem ser realizadas pelo telefone 3847-4908.
Os infratores, sendo pessoa
física, podem ser multados no valor de R$ 795,00, mais R$26,50 por m³, e
pessoas jurídicas, no valor de R$ 2.650,00 mais R$26,50 por m³.
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