População de Timóteo é conscientizada a não jogar entulho nas ruas

Os infratores, sendo pessoa física, podem ser multados no valor de R$ 795,00, mais R$26,50 por m³, e pessoas jurídicas, no valor de R$ 2.650,00 mais R$26,50 por m³.  
23.10.2017
TIMÓTEO - Embora a destinação final do entulho não seja de responsabilidade da Prefeitura, a Administração de Timóteo está promovendo pela terceira vez no ano o mutirão de limpeza no município. Atualmente, os serviços são realizados nos setores 1 (Sede) e Setor 7, que compreende os bairros Recanto Verde, Alphaville, Limoeiro, Macuco e Santa Terezinha. O distrito de Cachoeira do Vale que também já foi contemplado com o recolhimento de entulho deverá ser o próximo local no cronograma de limpeza.

Paralelamente, o Governo Municipal, de acordo com o secretário de Obras, Jacob Ricardo, vem realizando campanha de conscientização e pedindo a colaboração e compreensão da comunidade. Todos os bairros já foram limpos e, lamentavelmente, dias depois, os locais voltaram a ficar sujos. “É preciso conscientizar que ao jogar entulho na rua, o morador estará não só tornando a cidade suja, como também oferecendo riscos à própria saúde, assim como de familiares e vizinhos. É importante estarmos juntos nesta luta que é manter a nossa cidade limpa e saudável”, destacou Jacob.

O secretário de Obras lembra que a Lei de Entulho zero foi criada em 2015 pelo Governo anterior. Os mutirões de emergência com força-tarefa foram necessários para manter a cidade limpa, apesar das dificuldades encontradas, como a falta, inicialmente, de local para jogar os entulhos. “Além de multa, o município não dispunha de um bota-fora licenciado”, recorda Jacob Ricardo.

Ele reforça que a Lei “Entulho Zero” proíbe o despejo de resíduos sólidos em vias públicas, calçadas, áreas públicas, áreas verdes e locais similares. Entre os tipos de entulhos estão: restos de construção e demolição, desaterro, madeiras, móveis velhos. A lei proíbe também a colocação de materiais de construção (tijolos, areia, brita) na rua ou sobre a calçada. Os moradores e empresários que desrespeitarem a lei estão sujeitos a penalidades. As denúncias devem ser realizadas pelo telefone 3847-4908.
Os infratores, sendo pessoa física, podem ser multados no valor de R$ 795,00, mais R$26,50 por m³, e pessoas jurídicas, no valor de R$ 2.650,00 mais R$26,50 por m³.  
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