Pagamento de insalubridade de servidores da saúde de Timóteo vira queda de braço

01.11.2017
TIMÓTEO - A Prefeitura de Timóteo não está pagando o adicional de insalubridade para os servidores da saúde e para grande parte dos trabalhadores da secretaria de Obras. O adicional de insalubridade é pago a trabalhadores que se expõem a algum risco no ofício. Quem se enquadra no benefício recebe um aumento que varia de 10% a 40% sobre o salário. A medida da prefeitura afeta um expressivo número de funcionários que possuem este direito.

Na tarde desta terça-feira (31), a diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos – Sinsep foi recebida na Secretaria Municipal de Administração para um debate sobre o assunto. O Jornal Bairros Net conseguiu apurar que a Prefeitura está seguindo uma determinação do Ministério Público, já que a folha de pagamento vinha sendo rodada com ilegalidade e ainda, garantindo o benefício para servidores que não tinham o direito. A mesma prática se dava com o pagamento de horas-extras, que serviam para engordar salários de alguns poucos privilegiados.
Ainda conforme ao que o Jornal apurou, o sindicato está apertando o cerco porque a Prefeitura está se valendo desta determinação do MP para retardar o pagamento deste benefício, leia-se direito, aos servidores da Saúde e Obras. O sindicato cobra a urgente readaptação e estudo da situação, para que os trabalhadores deixem de amargar tal prejuízo.  Entre os servidores prejudicados estão trabalhadores que já tinham o adicional e outros que passarão a receber.
Outra situação que também perdura  na Prefeitura de Timóteo é falta de pagamento do adicional de periculosidade. Essa é outra discussão que vem sendo travada pela diretoria do sindicato.
NOTA DA PREFEITURA
Em nota, a Prefeitura de Timóteo, através do Procurador Geral do Município, Jonair Cordeiro, frisou que segundo o princípio da legalidade, o administrador não pode fazer o que bem entender na busca do interesse público, ou seja, tem que agir segundo a lei, só podendo fazer aquilo que a lei expressamente autoriza e no silêncio da lei está proibido de agir. 
A nota informa ainda que o SINSEP ingressou em 2012 com uma ação de cobrança de insalubridade e foi derrotado, porque os servidores timotenses que ingressaram no serviço público anteriormente à edição da lei 2692/2006, não fazem jus ao benefício. (1.0687.12.005960-9/001 autos TJMG) 
Sabidamente, segue a nota, o Ministério Público, ao se deparar com o pagamento de verbas sem previsão legal, ou seja, sem lei que determine o pagamento, aciona, através de Ação Civil Pública, todos os gestores a devolverem aos cofres públicos tudo o que foi pago sem previsão legal, além de pedir a imputação da inelegibilidade por improbidade administrativa. 
Houve uma extensa pauta de negociação neste ano e o Sindicato sequer sinalizou pedido de regulamentação desta questão. 

SOLUÇÃO
A nota ainda diz que agora, o governo pretende, sim, diante do quadro aflitivo dos trabalhadores, que merecem ser tratados com respeito e dignidade mobilizar-se para resolver a questão dos servidores anteriores à mencionada lei, regulamentando a situação, enviando para a Câmara, ainda nesta legislatura, projeto de lei que contemple os servidores atingidos por esta decisão do Tribunal de Justiça.
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