MARCO REGULATÓRIO: PMT orienta sobre as novas regras para celebração de parcerias

26.10.2017
TIMÓTEO - Em reunião realizada nesta quarta-feira (25), a Prefeitura de Timóteo repassou informações para várias entidades do município credenciadas junto ao Conselho Municipal de Assistência Social.  O encontro aconteceu na sala de reuniões do Gabinete do Prefeito. A iniciativa, do próprio Conselho em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social e Procuradoria Geral, teve por objeto a divulgação das alterações trazidas pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (OSC), através da promulgação da Lei Federal 13.019/2014, que tem como desafio aperfeiçoar o ambiente jurídico e institucional relacionado às OSCs e suas relações de parceria com o Estado.

Com a entrada em vigor da referida Lei, cidadãos, movimentos sociais e outras organizações têm a possibilidade de apresentar propostas ao Poder Público para que este selecione aquela que melhor cumpra os objetivos e metas previamente estabelecidos da parceria a ser firmada.  Fica, portanto, instituída a obrigatoriedade da realização do chamamento público sempre que a Administração Pública decidir selecionar alguma Organização da Sociedade Civil para a prestação de serviços.

O chamamento deve orientar os interessados e facilitar o acesso direto aos órgãos da Administração Pública, apresentando procedimentos claros, objetivos, simplificados e, sempre que possível, padronizados. Deverão ser estabelecidos critérios e indicadores, principalmente em relação aos seguintes aspectos: a) Objeto da parceria; b) Metas a serem alcançadas; c) Custos e d) Indicadores, quantitativos e qualitativos, de avaliação de resultados.

Sob esta ótica, a Lei 13.019/2014 trouxe uma série de procedimentos que a Administração Pública está impelida a observar quando da formalização de parceria com as Organizações da Sociedade Civil. Ainda, instituiu-se uma série de inovações às quais as entidades também devem se amoldar para firmar parcerias junto ao Município.

Requisitos

Entre as principais mudanças, estão as relacionadas às previsões estatutárias das OSC e a necessidade de estarem regulares perante o fisco municipal, estadual e federal.
Veja os alguns dos principais requisitos estatutários e regras contábeis obrigatórios a partir da entrada em vigor da Lei:
• Ter previsto em seu estatuto social que se trata de entidade sem fins lucrativos e que seus recursos sejam aplicados em suas finalidades;
• Ter cláusula indicando a não distribuição de lucros;
• Ter objetivos em seu estatuto social voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social (não exigido para organizações religiosas e entidades e sociedades cooperativas);
• Ter previsto no estatuto que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (não exigido para Acordos de Cooperação, Organizações religiosas e sociedades cooperativas);
• Manter contabilidade regular com observância aos princípios fundamentais de contabilidade e às normas brasileiras de contabilidade;
·    Manter regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa;
• Evidenciar no mínimo 1 (um) ano de existência com cadastro ativo e experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante.

Para conhecer melhor a legislação e as novas regras para firmar parcerias, informações estão disponíveis em Timóteo pelos telefones:
Na Educação: 3747 4765
Na Assistência Social: 3847 7640
Na saúde: 3847 7611



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