MARCO REGULATÓRIO: PMT orienta sobre as novas regras para celebração de parcerias
26.10.2017
TIMÓTEO - Em reunião realizada nesta quarta-feira
(25), a Prefeitura de Timóteo repassou informações para várias entidades do
município credenciadas junto ao Conselho Municipal de Assistência Social. O encontro aconteceu na sala de reuniões do
Gabinete do Prefeito. A iniciativa, do próprio Conselho em parceria com a
Secretaria Municipal de Assistência Social e Procuradoria Geral, teve por
objeto a divulgação das alterações trazidas pelo Marco Regulatório das
Organizações da Sociedade Civil (OSC), através da promulgação da Lei Federal
13.019/2014, que tem como desafio aperfeiçoar o ambiente jurídico e
institucional relacionado às OSCs e suas relações de parceria com o Estado.
Com a entrada em vigor da referida Lei,
cidadãos, movimentos sociais e outras organizações têm a possibilidade de
apresentar propostas ao Poder Público para que este selecione aquela que melhor
cumpra os objetivos e metas previamente estabelecidos da parceria a ser
firmada. Fica, portanto, instituída a
obrigatoriedade da realização do chamamento público sempre que a Administração
Pública decidir selecionar alguma Organização da Sociedade Civil para a
prestação de serviços.
O chamamento deve orientar os
interessados e facilitar o acesso direto aos órgãos da Administração Pública,
apresentando procedimentos claros, objetivos, simplificados e, sempre que
possível, padronizados. Deverão ser estabelecidos critérios e indicadores,
principalmente em relação aos seguintes aspectos: a) Objeto da parceria; b)
Metas a serem alcançadas; c) Custos e d) Indicadores, quantitativos e
qualitativos, de avaliação de resultados.
Sob esta ótica, a Lei 13.019/2014
trouxe uma série de procedimentos que a Administração Pública está impelida a
observar quando da formalização de parceria com as Organizações da Sociedade
Civil. Ainda, instituiu-se uma série de inovações às quais as entidades também
devem se amoldar para firmar parcerias junto ao Município.
Requisitos
Entre as principais mudanças, estão as
relacionadas às previsões estatutárias das OSC e a necessidade de estarem
regulares perante o fisco municipal, estadual e federal.
Veja os alguns dos principais
requisitos estatutários e regras contábeis obrigatórios a partir da entrada em
vigor da Lei:
• Ter previsto em seu estatuto social
que se trata de entidade sem fins lucrativos e que seus recursos sejam
aplicados em suas finalidades;
• Ter cláusula indicando a não
distribuição de lucros;
• Ter objetivos em seu estatuto social
voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social
(não exigido para organizações religiosas e entidades e sociedades
cooperativas);
• Ter previsto no estatuto que, em caso
de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a
outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei
13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade
extinta (não exigido para Acordos de Cooperação, Organizações religiosas e
sociedades cooperativas);
• Manter contabilidade regular com
observância aos princípios fundamentais de contabilidade e às normas
brasileiras de contabilidade;
· Manter regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições
e de dívida ativa;
• Evidenciar no mínimo 1 (um) ano de
existência com cadastro ativo e experiência prévia na realização, com
efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante.
Para conhecer melhor a legislação e as novas regras para firmar
parcerias, informações estão disponíveis em Timóteo pelos telefones:
Na Educação: 3747 4765
Na Assistência Social: 3847 7640
Na saúde: 3847 7611
Na Assistência Social: 3847 7640
Na saúde: 3847 7611
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