DICAS JURÍDICAS: Hoje com a Advogada Thamires Castro
21.10.2017
OUTUBRO ROSA – ENTENDA SEUS DIREITOS E GARANTIAS
Outubro é o mês da
prevenção do câncer de mama, e para esclarecer mais sobre esse assunto, hoje
abordarei os direitos das pessoas diagnosticadas com câncer ou qualquer outra
doença.
A Constituição
Federal/88 estabelece que “Saúde é direito de
todos e dever do Estado”, sendo assim, é assegurado o direito de tratamento
medico pela união, estados e municípios.
Sendo
criança ou idoso, ambos terão direito a acompanhamento durante o período de
internação, assim como dispõe o estatuto da criança e os do idoso. Todos os
exames necessários ao tratamento deverão ser abrangidos, desde consultas,
remédios, cirurgias, radioterapias, quimioterapias, dentre outros.
COMO O TRATAMENTO É REALIZADO PELO SUS?
O
SUS devera disponibilizar desde o diagnóstico, bem como todo o tratamento
necessário, além disso, propiciar todos os serviços que ao doente é reservado,
sendo este tratamento totalmente gratuito.
O
prazo inicial para direito ao primeiro tratamento é de ate 60 dias após o
diagnóstico.
DIREITOS GARANTIDOS
FGTS – PIS/PASEP: O trabalhador depois de diagnosticado poderá solicitar
o saque do FGTS, deverá apresentar atestado medico com validade de até 30 dias
da sua expedição, carteira de trabalho, sendo que o PIS/PASEP também poderá ser
requerido juntamente na Caixa Econômica Federal.
AUXILIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: O Auxilio Doença deverá ser
solicitado nas agências do INSS, no caso de incapacidade para o trabalho em
virtude de doença por mais de 15 dias, sendo que o portador de câncer tem esse
direito independentemente de ter pago as 12 últimas contribuições, bastando
estar segurado.
Quanto a Aposentadoria por invalidez, trata-se de incapacidade definitiva
para o trabalho, nestes casos após passar por exame de perícia medica no INSS e
comprovado, será concedido o beneficio, mesmo aqueles que estejam recebendo ou
não o auxilio doença.
Caso o assegurado do beneficio por invalidez, necessite de amparo de
outra pessoa, o valor poderá ser aumentado em 25% como estabelecido no anexo I, do Decreto 3.048/99. O INSS
disponibiliza o numero de telefone 135 e nele você solicitará o serviço
desejado, bem como agendamentos para perícias.
Amparo
Assistencial ao Idoso e ao Deficiente (Lei Orgânica
de Assistência Social - LOAS): O LOAS é um direito que garante um beneficio de um salario mínimo mensal
aos idosos sem atividades remuneradas, aos portadores de deficiências
incapacitados ao trabalho, crianças de 0
a 10 anos e adolescentes 12 e 18 anos que também são amparados pela lei. Para
obter o beneficio, a renda familiar deverá ser inferior a ¼ do salario mínimo.
Recomenda-se verificar na lei todos os requisitos necessários, além dos citados
neste artigo.
DEMAIS
DIREITOS: Isenção do Imposto de
Renda na aposentadoria, Quitação do financiamento da casa própria,
Isenção de IPI na compra de veículos adaptados, Andamento Judiciário
Prioritário, Cirurgia de Reconstrução Mamária.
Na negativa de algum desses direitos garantidos por lei, o portador diagnosticado
com câncer ou o responsável (curador) poderá procurar um advogado ou a
defensoria publica para que junto ao judiciário seja garantido os seus direitos
que neste caso terá tramitação prioritária, ou seja, o processo será rápido
para que o beneficio seja concedido o mais célere possível.
Thamires Castro
OAB/MG 181.911
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