COMPLEMENTAÇÃO: Câmara é notificada para apresentar argumentações à Justiça
17.10.2017
IPATINGA - A Câmara Municipal de
Ipatinga foi notificada no início da tarde desta terça-feira (17), pelo
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), para apresentar a defesa de mérito
na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei municipal que
dispõe sobre as aposentadorias no serviço público. O Poder Legislativo, diante
da urgência do caso, deverá encaminhar suas argumentações à Justiça bem antes
do fim do prazo de 30 dias, estipulado na notificação assinada pelo
desembargador Paulo Cézar Dias.
Logo após a notificação ser
protocolada na Secretaria Geral, o presidente da Câmara, vereador Nardyello
Rocha, se reuniu com o procurador Adalton Lúcio Cunha para discutir o assunto.
“Determinei ao jurídico que trate esta questão com a maior agilidade possível.
Dentro de 10 dias já estaremos apresentando a defesa da Câmara, que é ré nessa
Adin impetrada pela ex-prefeita de Ipatinga”, afirmou o presidente.
Em outubro do ano passado, a
Prefeitura de Ipatinga deixou de fazer o pagamento das complementações das
aposentadorias dos servidores municipais. Apesar de um acórdão do TJMG,
relativo a pedido de liminar, determinar o pagamento até o julgamento do
mérito, os aposentados da Prefeitura continuam sem receber a complementação.
Provocado pelos sindicatos
dos servidores públicos, o juiz Fábio Torres, da Comarca de Ipatinga, já
publicou decisões que determinam que a Prefeitura cumpra o que foi decidido
liminarmente pelo TJMG. “Diante dessa situação, em que o Município tem
recorrido das decisões de primeira instância que determinam o cumprimento do
acórdão do TJMG, entendemos que quanto mais rápido o mérito for julgado,
melhor”, disse Nardyello Rocha.
Está no centro do debate
jurídico o direito dos servidores inativos receberem a complementação da
aposentadoria sem terem contribuído para isso durante o período em que estavam
na ativa. O problema é que esta contrapartida só poderia ser recolhida se o
Município tivesse criado um fundo previdenciário próprio, para amparar os
servidores, o que até hoje não foi feito.
O procurador da Câmara,
Adalton Cunha, explicou que após a apresentação da defesa de mérito, serão
abertas vistas do processo para a Procuradoria Geral do Estado. “Logo depois de
ser emitido o parecer da Procuradoria, o desembargador relator vai redigir o
voto dele e pedir pauta para o julgamento do mérito”, detalhou o advogado.
Nardyello Rocha voltou a
defender que, no caso do pagamento da complementação dos aposentados ser
declarada inconstitucional pelo TJMG, que se faça uma modulação. “Assim como o
STF fez ao julgar a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 100 – que em 2007
efetivou 98 mil servidores do estado. Houve uma modulação, aqueles servidores
que já estavam aposentados foram resguardados. Então, se a decisão for
contrária, que se faça da mesma forma. Quem está aposentado continua recebendo
sua aposentadoria e se feche a porta daqui para frente, não se conceda mais
aposentadorias com complementação”, concluiu o presidente da Câmara.
COMPLEMENTAÇÃO: Câmara é notificada para apresentar argumentações à Justiça
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