Cenibra busca na Justiça restabelecer posse de área da empresa em Ipaba

27.10.2017
IPABA - As ações de reintegração de posse em Ipaba, não serão realizadas nesta quinta-feira, dia 26, conforme estava previsto, em função de despacho judicial suspendendo a liminar. A CENIBRA já interpôs recurso de agravo de instrumento contra a decisão para buscar a continuidade do plano de ação para restabelecer a posse para a Empresa. A empresa, na condição de proprietária legal e possuidora do imóvel, informa que aguarda a execução das ordens judiciais para resguardar o patrimônio. As áreas reintegradas são na maioria de Reserva Legal.
A Constituição Federal destaca que as Reservas Legais, Áreas de Preservação Permanente (APP) e as Unidades de Conservação (UCs), são institutos jurídicos classificados “como pertencentes aos espaços especialmente protegidos”. Esses têm a finalidade comum de garantir um meio ambiente ecologicamente equilibrado, configurando-se como instrumentos de manutenção da biodiversidade e, consequentemente, dos processos e serviços ecológicos. A área de Reserva não pode ser suprimida e é regulamentada pela Lei Federal nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal) e, em Minas Gerais, pela Lei Estadual nº 20.922/2013. Após a reintegração, a CENIBRA realizará as adequações necessárias para mitigar o dano causado pelos invasores e garantir a recuperação ambiental da área de reserva legal.

Sobre a invasão coletiva realizada sob a alegação de demanda habitacional, a CENIBRA informa que ciente de sua responsabilidade social com os municípios onde atua, contratou uma instituição especializada para realizar um diagnóstico social das reais demandas do município de Ipaba, em especial a respeito de déficit habitacional, para verificar possibilidades de parcerias futuras com o poder público. Neste sentido, a Empresa envidará esforços para juntamente com Ministério Público Estadual e Poder Público Municipal construir uma solução permanente para o ordenamento urbano do município.
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