Câmara de Ipatinga autoriza pagamento de férias-prêmio atrasadas a servidores efetivos
31.10.2017
IPATINGA - A Câmara Municipal de
Ipatinga autorizou o pagamento de férias-prêmio atrasadas a servidores efetivos
da instituição. O anúncio foi feito nesta segunda-feira (30) pelo presidente
Nardyello Rocha, juntamente com os demais integrantes da Mesa Diretora,
vereadores Osimar Barbosa – Masinho (vice-presidente) e Adiel Oliveira (2º
secretário). A vereadora Lene Teixeira (1ª secretária) na pôde estar presente
por conta de compromissos oficiais.
Os pagamentos, que somam
cerca de R$ 300 mil, irão contemplar treze servidores que possuem férias-prêmio
vencidas entre o período de 2014 a 2017 e deverão ser efetuados até o fim deste
ano. As férias-prêmio é um direito previsto no Plano de Carreira dos Servidores
do Legislativo (Lei 2425/08).
Segundo a legislação, após
cada cinco anos de efetivo exercício na Câmara Municipal de Ipatinga, o
servidor recebe o direito a três meses adicionais de férias. Caso o servidor
prefira, poderá optar pelo gozo de metade do tempo das férias-prêmio e a
concessão da outra metade em pecúnia ou pela concessão integral de
férias-prêmio em pecúnia. Diversos outros órgãos públicos no país também
preveem esse direito.
Segundo o presidente
Nardyello Rocha, esse anúncio só foi possível graças ao compromisso da atual
gestão da Mesa Diretora com os servidores da Casa. “Sempre afirmamos que o
servidor é prioridade na atual gestão, obviamente dentro das condições
financeiras possíveis. Sabemos o quanto o servidor é a mola mestra de qualquer
serviço público. E o que estamos fazendo aqui hoje não é favor algum, mas sim
garantir um direito previsto na lei”, disse o parlamentar.
O presidente da Associação
dos Servidores do Legislativo de Ipatinga (Aslei), Francisco Carlos, elogiou a
iniciativa. “Sempre defendemos o cumprimento da lei e fomos sempre muito bem
recebidos pela atual gestão. Agora, vamos continuar trabalhando pela defesa dos
direitos dos servidores, com ênfase na luta pelo projeto de lei do Regime Próprio
de Previdência Social, cuja iniciativa é da Prefeitura”.
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