Renomado advogado cita nulidade jurídica em multa de R$ 10 mi por ida de Fred ao Cruzeiro
24.12.2107
REDAÇÃO
- A cláusula contratual da rescisão de Fred com o Atlético, que aponta o valor
de R$ 10 milhões a serem pagos ao clube alvinegro pelo jogador em caso de
assinatura do atacante com o Cruzeiro, pode não ter qualquer validade em futura
ação judicial. Quem argumenta isso é o renomado advogado Marcos Motta, que atua
na área do desporto e entretenimento atendendo estrelas mundiais como
Neymar. E que também conduziu operações do "Pedalada" Robinho, do
ex-lateral-esquerdo Roberto Carlos, do surfista brasileiro Gabriel
Medina.
Marcos Motta explicou que nenhum clube pode tentar,
caso tenha rescindido contrato com determinado atleta, impedi-lo de atuar por
qualquer outra agremiação. E também não pode cobrar eventuais multas caso esse
jogador se vincule à agremiação citada em documento.
“Do ponto de vista jurídico de
uma forma geral e do ponto de vista do direito desportivo não pode acontecer. É
algo que interfere diretamente no direito trabalhista do jogador. Chamamos de
cláusula inibidora pela tentativa de restringir o trabalho do atleta”, citou
Motta.
Ainda de acordo com o advogado
há normas tanto da Confederação Brasileira de Futebol quanto da Fifa que tratam
desse tema. E que certamente serão, em caso de ação judicial futura por parte
do clube terceiro (Atlético), utilizadas pelos advogados de Fred.
Fonte: HojeEmDia
Renomado advogado cita nulidade jurídica em multa de R$ 10 mi por ida de Fred ao Cruzeiro
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