DICAS JURÍDICAS: Hoje com o Advogado Thiago Castro
07.10.2017
COMO
REALIZAR CORRETAMENTE A COBRANÇA DE UMA DÍVIDA.
Podemos perceber que, ao
cobrar uma dívida, o credor na maioria das vezes não obedece ao que prescreve a
lei, por isso não procedendo corretamente com a cobrança, termina por vezes
pagando em dobro pela cobrança indevida.
Posso citar o exemplo das
dívidas que já foram pagas, estas, cobradas novamente, ensejam uma ação chamada
de Repetição de Indébito, como dispõe o art. 940 do Código Civil:
Aquele que demandar por dívida já paga, no
todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for
devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que
houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver
prescrição.
Também o artigo 42 §único do
CDC (Código de Defesa do Consumidor), dispõe sobre o tema nas relações a ele
aplicáveis, vale conferir.
No que refere as dívidas
devidamente cobradas, depois de terminada todas às formas de cobranças
amigáveis e legais e não existindo outra alternativa senão o judiciário, nesse
caso, a solução será uma cobrança
judicial, que ao final, o juiz, após a verificação e comprovação da dívida,
sentenciará o devedor ao pagamento da obrigação por ele constituída.
As modalidades de cobrança
são variadas e o credor deverá escolher qual será a que se molda ao seu caso e
que possuem os requisitos legais específicos, senão vejamos:
AÇÃO
DE COBRANÇA
Utilizada quando o credor
tem meios de prova que não sejam necessariamente documentais ou escritos, podendo
ser através de testemunhas ou outros meios de prova que atestam sobre
existência do crédito. É um procedimento
mais demorado pela fragilidade e necessidade no exame das provas apresentadas e
procedimento, seguindo assim no procedimento comum, tendo o devedor o prazo
para apresentar sua defesa.
AÇÃO
MONITÓRIA
Nesta modalidade, o credor
de posse de qualquer prova escrita que comprove a existência da dívida, poderá
fazer se exigida a obrigação através desta ação. Assim, mesmo que sem a exigência de formalidades, se tenha
detalhado o valor, data, nome do devedor bem como sua assinatura, o credor então terá uma prova hábil a ensejar
a presente Ação Monitória.
AÇÃO
DE EXECUÇÃO
Para se
iniciar uma Ação de Execução é necessário que esteja com um título executivo
que preencha os requisitos legais, como exemplo, o cheque, nota promissória,
contrato assinado por duas testemunhas, sentença transitada em julgado, formal
de partilha.
No
processo, o devedor terá prazo para apresentar embargos, caso contrário poderá
sofrer contrições patrimoniais, sejam através de penhora ou multa, dentre
outras alternativas que garantem o efetivo pagamento da dívida.
É um procedimento mais
célere que visa o recebimento do crédito com mais rapidez e eficácia, forçando
o devedor o cumprimento da obrigação, seja espontaneamente e mesmo que opte
pelo parcelamento da dívida , conforme art. Art. 916 do Código de Processo
Civil:
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito
do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução,
acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer
que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Destaca-se que todas as
modalidades acima podem ensejar uma ação de execução, portanto, procure
orientação jurídica, seja com um advogado ou mesmo no Juizado Especial conforme
o caso.
Thiago Castro
0AB/MG: 161.891
DICAS JURÍDICAS: Hoje com o Advogado Thiago Castro
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