Vereador aciona Prefeitura de Fabriciano na Justiça contra Taxa de Expediente
A decisão do STF teve repercussão geral reconhecida, com eficácia erga omnes, ou seja, deve ser respeitada em todo o Brasil. Em Timóteo a taxa foi derrubada em 2015 por iniciativa do ex-vereador Douglas Willkys, que alertou a administração da inconstitucionalidade da cobrança.
25.09.2017
Fabriciano - Numa estratégia para tentar emplacar o fim da Taxa de Expediente, o vereador Marcos da Luz (PT), com o apoio do seu colega de bancada Thiago Lucas, apresentou a Emenda Aditiva nº 01 ao Projeto de Lei Complementar nº 2849/2017, que altera o Código Tributário do município. A Emenda foi rejeitada em plenário na última sexta-feira (22), durante Sessão Extraordinária do Legislativo.
| "Queremos que a decisão do STF seja cumprida em nossa cidade", disse o vereador Marcos da Luz. |
O STF publicou decisão que considera inconstitucional a cobrança de taxa de expediente para emissão ou remessa de carnês e guias de recolhimento de tributos. A decisão proferida pelo tribunal foi publicada para todos os municípios do país. Na prática, as prefeituras estão proibidas de continuar com a cobrança das taxas de expediente. O relator do processo, ministro Dias Toffoli, argumentou que a emissão de guia de recolhimento de tributos é de interesse exclusivo da administração e constitui instrumento usado na arrecadação.
“Assim, a expedição de guias não consiste propriamente [em] um serviço prestado pela administração em favor dos administrados, mas sim, um instrumento de arrecadação de valores utilizado pela municipalidade. Não há, no caso, qualquer contraprestação em favor do administrado, razão pela qual é ilegítima sua cobrança”, afirmou o ministro em seu pronunciamento.
Por meio da decisão do recurso extraordinário n° 789218, o Supremo não apenas reconheceu a repercussão geral da matéria, mas também julgou o mérito da questão, reafirmando a jurisprudência da Corte consolidada no sentido de ser inconstitucional a instituição e a cobrança de taxas por emissão ou remessa de carnês e guias de recolhimento de tributos.
“Isso porque segundo os ministros, a emissão de guia de recolhimento de tributos é de interesse exclusivo da Administração, sendo mero instrumento de arrecadação, não envolvendo a prestação de um serviço público ao contribuinte”, enfatizou Marcos da Luz, que prometeu que irá judicializar a questão através do Ministério Público local.
“A decisão teve repercussão geral reconhecida, com eficácia erga omnes, ou seja, deve ser respeitada em todo o Brasil. Já fizemos apelo à Prefeitura por meio de requerimentos, agora apresentamos esta emenda que foi rejeitada aqui na Casa, mas nós vamos derrubar esta famigerada taxa de expediente já Justiça”, asseverou o parlamentar.
Vereador aciona Prefeitura de Fabriciano na Justiça contra Taxa de Expediente
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