Lei que estabelece 10 consultas diárias nas Unidades de Saúde não está sendo cumprida

16.09.2017
TIMÓTEO – A Lei Municipal nº 3.544 que alterou a  jornada de trabalho dos médicos especialistas para o atendimento de 10 consultas diárias, em troca da jornada de 20 horas semanais, sancionada em 24 de maio deste ano, começa a gerar atrito e reclamações dos usuários porque a lei não vem sendo cumprida.
Apesar de a mudança ter sido estabelecida em comum acordo com a categoria, hoje os médicos além de não cumprirem o que preconiza a lei, mobilizam junto à administração municipal uma nova maneira para a realização dos atendimentos nas unidades de saúde.
A primeira investida da classe foi na tarde desta quinta-feira (14) em uma reunião fechada com o prefeito Geraldo Hilário, com o secretário de Saúde César Luz e o procurador Geral Jonair Cordeiro. A imprensa não foi autorizada a registrar o encontro.
O Jornal Bairros Net apurou que o prefeito Geraldo Hilário não vai abrir mão do que estabelece a Lei, uma vez que o bom atendimento nas Unidades de Saúde é prioridade do governo. 
OBJETIVO DA LEI
O objetivo da lei em vigor estabelece que cada profissional contratado nas especialidades de pediatria, ortopedia, urologia, ginecologia, otorrinolaringologia, proctologia, endocrinologia, cirurgia geral, cirurgia infantil, psiquiatria, dermatologia, infectologia, oncologia, alergia, neurologia, pneumologia, oftalmologia e cardiologia, ao invés de cumprir uma jornada de trabalho de 20 horas semanais, que cumpra dez consultas clínicas e três emergenciais ou urgentes diariamente, de segunda à sexta-feira, salvo feriados.
A proposta da Prefeitura de Timóteo aprovada na Câmara e aceita pelos médicos na ocasião, não oferece nenhum prejuízo aos vencimentos da categoria. A medida foi tomada para melhorar o atendimento nas unidades de saúde da cidade e acabar o enorme déficit de consultas com especialistas deixado pela administração anterior.

Na ocasião da tramitação da matéria no Legislativo, o  Sindicato dos Servidores Públicos de Timóteo considerou necessária à proposta do prefeito municipal. O sindicato afirmou que a matéria é de grande interesse social.
BARRIGADA
Se por um lado os médicos não estão cumprindo a lei, por outro lado a Secretaria Municipal de Saúde também não cumpre o seu papel indicado no artigo 5º, onde preconiza que a pasta enviará à Câmara Municipal relatório trimestral dos atendimentos nas Unidades Básicas da Saúde.
Em nota, a Câmara Municipal informou na tarde desta sexta-feira (15) que “Até o presente momento a Prefeitura, através da Secretaria de Saúde, não enviou o relatório trimestral conforme prevê o artigo 5º da lei 3.544, de 24 de maio de 2017”. 

A falta de informação da Secretaria de Saúde confirmada pelo Legislativo - órgão fiscalizador da aplicação das leis, tira qualquer possibilidade dos vereadores de agirem dentro do que reclama a população. 
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