DICAS JURÍDICAS: Hoje com a Advogada Alda de Castro
23.09.2017
CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL
Sou a Advogada Alda de Castro e hoje vamos falar sobre o contrato de
união estável, ou contrato de convivência, que é essencial para trazer
tranquilidade ao casal e a divisão correta dos bens móveis ou imóveis, evitando
futuros conflitos judiciais, além de garantir direitos.
A União estável é uma entidade familiar formada por duas pessoas que possuem convivência
pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família
conforme disciplinado no Art. 1723 do
Código Civil.
O QUE OCORRE
NA UNIÃO ESTÁVEL QUANDO NÃO HÁ UM CONTRATO?
O casal que convive em união estável sem a devida formalização é
incluído no regime patrimonial da comunhão parcial de bens de acordo com o
artigo 1.725 do Código Civil, ou seja, em caso de separação do casal, será
divido em partes iguais todos os bens moveis e imóveis adquiridos durante a
união.
Realizando o contrato de união estável o casal terá a possibilidade na
mudança do regime proposto automaticamente previsto na lei.
QUAL O
BENEFÍCIO DE FORMALIZAR A UNIÃO ESTÁVEL?
O grande benefício em estar formalizando a união estável, baseasse na
tranquilidade do casal no momento da partilha de bens, se caso vier a falecer
um dos conviventes, facilita na comprovação que o casal realmente vivia juntos
se caso houver herança de uma das partes.
QUAIS AS BENEFÍCIOS DO CONTRATO
DE UNIÃO ESTÁVEL?
O principal benefício ao realizar um contrato de união estável, está
relacionada na formalização e no poder de escolha do regime de bens do casal, assegurando
assim o patrimônio de cada um dos conviventes e futuros conflitos judiciais
posteriores ao fim do relacionamento. Ademais, caso um dos companheiros venha a
falecer, o contrato devidamente formalizado em cartório, assegura direito ao
reconhecimento da pensão por morte, evitando assim uma ação de reconhecimento
de união estável que demandará provas para que seu direito seja garantido.
O contrato de união estável poderá constar as seguintes clausulas; o
período inicial da convivência do casal; a divisão do patrimônio de cada um dos
conviventes e em caso de separação; o pagamento da pensão se ocorrer o fim do
relacionamento do casal; o direito de permanecer no imóvel do casal se caso houver
o falecimento de um dos conviventes.
COMO É
REALIZADO UM CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL?
O contrato de união estável é feito com a assistência de um advogado, no
qual será discutido as cláusulas, sendo o contrato especifico para cada casal.
Logo ao ser aprovado o contrato, ele será escrito e assinado, formalizado e
reconhecido em cartório, tendo o casal a possibilidade e liberdade de alteração
do contrato sempre que desejar.
Salienta-se que seu direito estará resguardado mesmo que não se realize
a formalização do contrato, porém melhor prevenir do que posteriormente
demandar por meses e anos na justiça em busca de um direito que facilmente
consegue-se efetivar tomando as devidas providências como relatamos acima, a
realização do Contrato de União Estável.
Alda de Castro
OAB/MG:166.200
DICAS JURÍDICAS: Hoje com a Advogada Alda de Castro
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