DICAS JURÍDICAS: Hoje com a Advogada Alda de Castro

23.09.2017
CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL
Sou a Advogada Alda de Castro e hoje vamos falar sobre o contrato de união estável, ou contrato de convivência, que é essencial para trazer tranquilidade ao casal e a divisão correta dos bens móveis ou imóveis, evitando futuros conflitos judiciais, além de garantir direitos.

A União estável é uma entidade familiar formada por duas pessoas que possuem convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família conforme disciplinado no Art. 1723 do Código Civil.


O QUE OCORRE NA UNIÃO ESTÁVEL QUANDO NÃO HÁ UM CONTRATO?

O casal que convive em união estável sem a devida formalização é incluído no regime patrimonial da comunhão parcial de bens de acordo com o artigo 1.725 do Código Civil, ou seja, em caso de separação do casal, será divido em partes iguais todos os bens moveis e imóveis adquiridos durante a união.

Realizando o contrato de união estável o casal terá a possibilidade na mudança do regime proposto automaticamente previsto na lei.

QUAL O BENEFÍCIO DE FORMALIZAR A UNIÃO ESTÁVEL?

O grande benefício em estar formalizando a união estável, baseasse na tranquilidade do casal no momento da partilha de bens, se caso vier a falecer um dos conviventes, facilita na comprovação que o casal realmente vivia juntos se caso houver herança de uma das partes.
QUAIS AS BENEFÍCIOS DO CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL?
O principal benefício ao realizar um contrato de união estável, está relacionada na formalização e no poder de escolha do regime de bens do casal, assegurando assim o patrimônio de cada um dos conviventes e futuros conflitos judiciais posteriores ao fim do relacionamento. Ademais, caso um dos companheiros venha a falecer, o contrato devidamente formalizado em cartório, assegura direito ao reconhecimento da pensão por morte, evitando assim uma ação de reconhecimento de união estável que demandará provas para que seu direito seja garantido.
O contrato de união estável poderá constar as seguintes clausulas; o período inicial da convivência do casal; a divisão do patrimônio de cada um dos conviventes e em caso de separação; o pagamento da pensão se ocorrer o fim do relacionamento do casal; o direito de permanecer no imóvel do casal se caso houver o falecimento de um dos conviventes.
COMO É REALIZADO UM CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL?
O contrato de união estável é feito com a assistência de um advogado, no qual será discutido as cláusulas, sendo o contrato especifico para cada casal. Logo ao ser aprovado o contrato, ele será escrito e assinado, formalizado e reconhecido em cartório, tendo o casal a possibilidade e liberdade de alteração do contrato sempre que desejar.
Salienta-se que seu direito estará resguardado mesmo que não se realize a formalização do contrato, porém melhor prevenir do que posteriormente demandar por meses e anos na justiça em busca de um direito que facilmente consegue-se efetivar tomando as devidas providências como relatamos acima, a realização do Contrato de União Estável.
Alda de Castro
OAB/MG:166.200


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