DICAS JURÍDICAS: Hoje com a Advogada Alda de Castro
01.09.2017
ALIENAÇÃO PARENTAL, COMO IDENTIFICÁ-LA NAS RELAÇÕES
FAMILIARES.
Quando tratamos sobre
a guarda de uma criança, a Alienação Parental é um assunto polêmico e que gera
grandes dúvidas na etapa da discussão de guarda dos filhos, e a reação do
cônjuge quanto aos efeitos, podendo atingir tanto criança quanto o cônjuge que
compartilha a guarda.
O QUE É ALIENAÇÃO PARENTAL?
Em 26 de agosto de 2010, fora aprovada a Lei n. 12.318, que
dispôs sobre a alienação parental no Brasil: “Art. 2º Considera-se ato de
alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do
adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que
tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para
que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de
vínculos com este.
Infelizmente, não entendem os pais que cometendo tal ato de manipulação
do filho como um meio para extravasar sua mágoa do outro cônjuge, além de cometer
grande e deplorável covardia, provoca grandes feridas na alma do menor que não
entende a situação, tornando-se assim, vítima da síndrome.
QUAIS SÃO OS
TIPOS DE CONDUTA QUE CARACTERIZAM A ALIENAÇÃO PARENTAL
As condutas cometidas que caracterizam a alienação parental,
que podem ser praticadas diretamente ou com ajuda de um terceiro, reconhecidos
pelo juiz ou pela própria perícia: a) realizar campanha de desqualificação da
conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; b) dificultar o
exercício da autoridade parental/maternal; c) dificultar contato de criança ou
adolescente com genitor; d) dificultar o exercício do direito regulamentado de
convivência familiar; e) omitir deliberadamente a genitor informações pessoais
relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e
alterações de endereço; f) apresentar falsa denúncia contra genitor, contra
familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles
com a criança ou adolescente; g) mudar o domicílio para local distante, sem
justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com
o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
COMO SERÁ PUNIDO (A) QUEM PRATICA A ALIENAÇÃO PARENTAL?
A Lei que dispõe sobre a alienação parental prevê o seguinte,
como meio de punir tal conduta:
I – declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o
alienador;
II – ampliar o regime de convivência familiar em favor do
genitor alienado;
III – estipular multa ao alienador;
IV – determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;
V – determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada
ou sua inversão;
VI – determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou
adolescente;
VII – declarar a suspensão da autoridade parental.
VIII – inversão da obrigação de levar para ou retirar a
criança ou adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias
dos períodos de convivência familiar.
ALIENAÇÃO
PARENTAL É CRIME?
Não. Contudo, atos praticados na alienação parental poderão
resultar em crime e serão tratados na esfera criminal, como é o caso de
calúnia, injúria, difamação, dentre outros, ainda podendo ocorrer o crime de
desobediência, por exemplo: após decisão judicial em que fixada a guarda ou
visitas, os genitores não obedecem nem respeitam os dias nela fixados, sendo
assim, poderão caracterizar crime de desobediência art. 330 do Código Penal: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa..
Nesses casos, identificando a ocorrência, é
importante que procure um Advogado(a), seja particular ou Defensoria Pública
para que numa ação declaratória de Alienação Parental exponha toda a situação,
garantindo tanto a criança quanto aos genitores uma relação familiar saudável ,
estável e digna.
O que se espera da lei em questão, é a diminuição dos casos de
alienação parental e a punição com mais firmeza desses atos de alienação
psicológica, que gera grandes danos sociais das nossas crianças e adolescentes.
Alda de Castro
OAB/MG 166.200
DICAS JURÍDICAS: Hoje com a Advogada Alda de Castro
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