Vereador Gualberto apresenta na Câmara o Projeto que implanta a fisioterapia domiciliar
10.08.2017 - Foto PCReis
TIMÓTEO - As comissões internas da Câmara de Timóteo analisaram e liberaram para a pauta de votação da sessão Ordinária do próximo dia 21, o Projeto de Lei 4.033, de autoria do vereador Geraldo Gualberto, que propõe a criação do Programa de Fisioterapia Domiciliar.
TIMÓTEO - As comissões internas da Câmara de Timóteo analisaram e liberaram para a pauta de votação da sessão Ordinária do próximo dia 21, o Projeto de Lei 4.033, de autoria do vereador Geraldo Gualberto, que propõe a criação do Programa de Fisioterapia Domiciliar.
Pelo projeto, os pacientes que
estiverem por indicação médica, impossibilitados de se deslocarem de suas
residências até as clínicas que oferecem serviços de fisioterapia, custeados
pelo poder público municipal e que não necessitem de grande aparato de
materiais específicos, serão atendidos em suas residências por equipes de saúde
pertencentes ao município ou conveniados a ele.
O vereador Gualberto assegura em sua
justificativa que no Brasil as políticas sociais voltadas para as pessoas
portadoras de deficiência estão asseguradas na Constituição Federal de 1988,
porém não foram plenamente implantadas. Assim, os brasileiros portadores de
deficiências, permanentes ou transitórias, continuam enfrentando dificuldades
de equiparação de oportunidades e de integração social.
O objetivo do projeto é garantir a
melhora da qualidade de vida das pessoas que necessitam de tratamentos fisioterápicos
e não possuem condições físicas de se deslocar até o Serviço de Fisioterapia do
município.
Finalizando, o vereador Geraldo
Gualberto entende que, buscando amenizar o sofrimento, tanto dos pacientes
quanto das famílias envolvidas, que o atendimento domiciliar para o tratamento
fisioterápico seja uma obrigação do poder público e um verdadeiro exercício de
cidadania para as pessoas com enfermidades.
O Secretário Municipal de Saúde, César
Luz, além de elogiar a iniciativa do PL, disse que envidará esforços para não
deixar a lei sem a sua devida regulamentação.
O programa será gratuito, subsidiado
pela Prefeitura. As despesas com a execução da lei ocorrerão por conta de
dotações orçamentárias próprias e suplementadas se necessário.
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