PL garante direito de mulheres amamentarem em estabelecimentos públicos e privados de Ipatinga
18.08.2017
IPATINGA - Projeto de lei que trata do
direito das mulheres amamentarem seus filhos em estabelecimentos públicos e
privados de Ipatinga recebeu parecer de constitucionalidade da Assessoria
Técnica da Câmara Municipal. A proposição teve sua legalidade confirmada nesta
sexta-feira (18), em reunião conjunta das comissões permanentes, e agora está
apta a ser votada em plenário, possivelmente na reunião ordinária da próxima
segunda-feira.
Conforme o texto do projeto,
os estabelecimentos deverão permitir o aleitamento materno em suas
dependências, “sem qualquer tipo de vedação ou restrição”. De acordo com a
justificativa apresentada pelo vereador Nardyello Rocha, autor da matéria, mesmo
que o estabelecimento possua um local específico para a prática da amamentação,
a mulher lactante não poderá ser obrigada a utilizá-lo.
“Apresentamos o presente
projeto de lei no sentido de permitir às mulheres viverem a maternidade em
equilíbrio com o mundo do trabalho e com a vida na sociedade”, justifica o
parlamentar.
Kit primeiros socorros
Também teve aprovado o
parecer de constitucionalidade nesta sexta-feira, projeto de lei que torna
obrigatória a disponibilidade de kit de primeiros socorros pelas academias de
ginástica e musculação de Ipatinga. Apresentada pelo vereador Paulo Reis, a
proposição estabelece que o kit deve conter diversos produtos, entre eles,
aparelho medidor da pressão digital, termômetro, manta térmica, esparadrapo,
gaze e luvas de procedimento.
Caso a lei seja aprovada, as
academias também deverão manter, no horário de funcionamento, pelo menos um
funcionário com treinamento para uso do kit de primeiros socorros. Outra
exigência é a manutenção, em local visível, do número dos telefones de
emergência existentes no município.
Comenda Dom Lélis Lara
Projeto de Resolução de
autoria do vereador Ademir Cláudio institui a Comenda Dom Lélis Lara a ser
outorgada, pela Câmara Municipal de Ipatinga, a educadores que participem de
projetos de notório reconhecimento educacional. Na concessão da honraria deverá
ser considerado o exemplo de cidadania do homenageado, por ações efetuadas no
passado e pela continuidade de sua participação no processo educacional.
Cada vereador terá direito
de indicar um homenageado em seu mandato, apresentando Projeto de Resolução
devidamente justificado com o currículo do educador indicado. Dom Lélis Lara
era bispo emérito da Diocese de Itabira-Coronel Fabriciano, tendo chegado ao
Vale do Aço em fevereiro de 1971 para assumir a Paróquia de São Sebastião.
Acometido por uma forte pneumonia, Dom Lara faleceu no dia 8 de dezembro de
2016.
PL garante direito de mulheres amamentarem em estabelecimentos públicos e privados de Ipatinga
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