DICAS JURÍDICAS: Hoje com o Advogado Thiago Andrade Castro

ENTENDA SEUS DIREITOS AO ASSINAR UM CONTRATO DE ADESÃO.
25.08.2017
Com o aumento da demanda comercial, empresas tiveram que adequar seus contratos para que pudessem recepcionar o maior número de clientes e com maior agilidade de contratação dos serviços, visto esta necessidade de mercado foi criado o contrato de Adesão, que resumidamente é um contrato pré-estabelecido por uma das partes (empresa) e que não vislumbra a possibilidade de alteração das cláusulas do contrato.
Este tipo de contrato é utilizado com maior frequência em relações de consumo, como bancos, seguradoras, empresas de telefonia, entre outras.
Pode-se perceber que no contrato de Adesão existe uma evidente diferença de poderes entre as partes, no qual uma estabelece todas as regras do negócio e a outra cabe apenas aceitá-las ou não.
Ao perceber esta diferença de poderes entre as partes, foram criadas leis que protegem a parte de menor poder de discussão contratual (consumidor). São elas:
·  Havendo cláusulas obscuras, ou contraditórias, esta será interpretada a favor daquele que aderiu ao contrato (consumidor). 
·         È vedado o estabelecimento de multa apenas a uma das partes, a multa deverá valer as duas partes.
·       As modificações do contrato em algumas cláusulas, desde que não alterem o conteúdo da contratação, não o descaracteriza como contrato de Adesão.
·       Nos contratos de adesão admite-se cláusula de resolução (termino) do contrato, desde que a alternativa, cabendo à escolha ao consumidor.
·        Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor. (Redação dada pela nº 11.785, de 2008).
·       § 4º As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

No contrato de adesão, a cláusula contratual que estabelecer enorme onerosidade a parte contratante e extremos benefícios a outra, poderão ser declaradas nulas pela justiça, exemplos de cláusulas assim são as de juros abusivos e multas exorbitantes, além do contrato de adesão ter de ser redigido de forma clara e com caracteres legíveis e ostensivos, deverá possuir tamanho de fonte não inferior a doze.
Constando descumprimento da legislação no contrato já estabelecido, a parte poderá procurar o órgão de proteção ao consumidor PROCON, defensoria publica ou Advogado particular, para que estes busquem na justiça a adequação do contrato ou anulação das cláusulas que descumprirem a Lei.

Thiago Andrade Castro
OAB/MG 161.891
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