DICAS JURÍDICAS: Hoje com o Advogado Thiago Andrade Castro
ENTENDA SEUS DIREITOS AO ASSINAR UM CONTRATO DE ADESÃO.
25.08.2017
Com o aumento da
demanda comercial, empresas tiveram que adequar seus contratos para que
pudessem recepcionar o maior número de clientes e com maior agilidade de
contratação dos serviços, visto esta necessidade de mercado foi criado o
contrato de Adesão, que resumidamente é um contrato pré-estabelecido por uma
das partes (empresa) e que não vislumbra a possibilidade de alteração das cláusulas
do contrato.
Este tipo de contrato
é utilizado com maior frequência em relações de consumo, como bancos,
seguradoras, empresas de telefonia, entre outras.
Pode-se perceber que
no contrato de Adesão existe uma evidente diferença de poderes entre as partes,
no qual uma estabelece todas as regras do negócio e a outra cabe apenas aceitá-las
ou não.
Ao perceber esta
diferença de poderes entre as partes, foram criadas leis que protegem a parte
de menor poder de discussão contratual (consumidor). São elas:
· Havendo cláusulas obscuras, ou contraditórias, esta será
interpretada a favor daquele que aderiu ao contrato (consumidor).
· È vedado o estabelecimento de multa apenas a uma das partes,
a multa deverá valer as duas partes.
· As modificações do contrato em algumas cláusulas, desde que
não alterem o conteúdo da contratação, não o descaracteriza como contrato de
Adesão.
·
Nos contratos
de adesão admite-se cláusula de resolução (termino) do contrato, desde que a
alternativa, cabendo à escolha ao consumidor.
·
Os contratos de adesão
escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e
legíveis, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor. (Redação dada
pela nº 11.785, de 2008).
· § 4º As cláusulas que implicarem limitação de
direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua
imediata e fácil compreensão.
No contrato de adesão, a cláusula contratual que
estabelecer enorme onerosidade a parte contratante e extremos benefícios a
outra, poderão ser declaradas nulas pela justiça, exemplos de cláusulas assim
são as de juros abusivos e multas exorbitantes, além
do contrato de adesão ter de ser redigido de forma clara e com caracteres
legíveis e ostensivos, deverá possuir tamanho de fonte não inferior a doze.
Constando
descumprimento da legislação no contrato já estabelecido, a parte poderá
procurar o órgão de proteção ao consumidor PROCON, defensoria publica ou
Advogado particular, para que estes busquem na justiça a adequação do contrato
ou anulação das cláusulas que descumprirem a Lei.
Thiago Andrade
Castro
OAB/MG 161.891
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