União e Município de Timóteo: por um “acerto de contas”


Por: Tiago Anildo Pereira
Procurador do Estado de Minas Gerais. Professor Universitário.

12.07.2017
Desde 1996, quando foi editada a Lei Kandir (Lei Complementar nº 87), Minas Gerais e os outros Estados passaram a não receber ICMS sobre exportações de produtos primários e semielaborados. O objetivo era garantir mais competitividade dos produtos brasileiros no mercado externo. A Lei previa, entretanto, que a União iria compensar financeiramente os Estados pelas perdas de arrecadação.

Diante da omissão da União, em novembro de 2016, no julgamento de ação movida pelo Estado do Pará, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu um prazo de 12 meses para que o Congresso Nacional aprove uma lei para regulamentar a compensação aos estados prejudicados. Caso isso não aconteça, caberá ao Tribunal de Contas da União realizar os cálculos para o repasse.

Em pauta está o movimento pelo acerto de contas, do Governo do Estado de Minas Gerais, do Parlamento mineiro, e outros órgãos, para cobrar o recebimento de R$ 135,67 bilhões que Minas Gerais estima como crédito devido pela União, em virtude da desoneração do ICMS pela Lei Kandir.

Deste valor, R$ 33,92 bilhões seriam devidos diretamente aos municípios mineiros. Todos os 853 municípios mineiros têm dinheiro a receber caso o acerto de contas se concretize, sendo que o Município de Timóteo, possui, em tese, crédito de mais de R$ 300,60 milhões.

O advogado-geral do Estado de Minas Gerais, Onofre Batista, salientou que a desoneração das exportações causou o colapso de empresas nacionais (no caso de Minas, principalmente de siderúrgicas), bem como vem contribuindo para a deterioração de serviços públicos essenciais, com o endividamento dos estados.


A possibilidade do “encontro de contas” entre Estados (e consequentemente, Municípios) e União é particularmente importante, vez que os problemas financeiros do Município de Timóteo é grave e impede, em muitos casos, que possa atender às necessidades da população nas políticas públicas essenciais.
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