União e Município de Timóteo: por um “acerto de contas”
Por: Tiago Anildo Pereira
Procurador do Estado
de Minas Gerais. Professor Universitário.
12.07.2017
Desde 1996, quando
foi editada a Lei Kandir (Lei Complementar nº 87), Minas Gerais e os outros
Estados passaram a não receber ICMS sobre exportações de produtos primários e
semielaborados. O objetivo era garantir mais competitividade dos produtos
brasileiros no mercado externo. A Lei previa, entretanto, que a União iria
compensar financeiramente os Estados pelas perdas de arrecadação.
Diante da omissão da
União, em novembro de 2016, no julgamento de ação movida pelo Estado do Pará, o
Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu um prazo de 12 meses para que o
Congresso Nacional aprove uma lei para regulamentar a compensação aos estados
prejudicados. Caso isso não aconteça, caberá ao Tribunal de Contas da União
realizar os cálculos para o repasse.
Em pauta está o
movimento pelo acerto de contas, do Governo do Estado de Minas Gerais, do
Parlamento mineiro, e outros órgãos, para cobrar o recebimento de R$ 135,67
bilhões que Minas Gerais estima como crédito devido pela União, em virtude da
desoneração do ICMS pela Lei Kandir.
Deste valor, R$ 33,92
bilhões seriam devidos diretamente aos municípios mineiros. Todos os 853 municípios
mineiros têm dinheiro a receber caso o acerto de contas se concretize, sendo
que o Município de Timóteo, possui, em tese, crédito de mais de R$ 300,60 milhões.
O advogado-geral do
Estado de Minas Gerais, Onofre Batista, salientou que a desoneração das
exportações causou o colapso de empresas nacionais (no caso de Minas,
principalmente de siderúrgicas), bem como vem contribuindo para a deterioração
de serviços públicos essenciais, com o endividamento dos estados.
A possibilidade do
“encontro de contas” entre Estados (e consequentemente, Municípios) e União é
particularmente importante, vez que os problemas financeiros do Município de
Timóteo é grave e impede, em muitos casos, que possa atender às necessidades da
população nas políticas públicas essenciais.
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