DICAS JURÍDICAS: Hoje com o Advogado Thiago Andrade Castro
14.07.2017
A
REGULARIZAÇÃO DO PUXADINHO/LAJE RESIDENCIAL.
Com a implementação
da Medida Provisória 759/2016 foram estabelecidas novas regras que facilitaram
a regularização fundiária Rural e Urbana, em especial falaremos sobre o
capitulo do DIREITO REAL DE LAJE.
DO QUE SE TRATA O DIREITO DA LAJE?
Trata-se do direito
de requerer mediante ao cartório de registro de imóveis a escritura em separado
do imóvel principal da superfície ou subsolo.
Mesmo que ainda não
exista construção já edificada, poderá o dono do imóvel requerer a separação da
laje/subsolo como unidades autônomas ao imóvel, facilitando deste modo a sua
venda.
QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA REGISTAR A LAJE?
O primeiro requisito
é de que o imóvel principal esteja registrado no Cartório de Registro de Imóveis,
somente imóveis registrados poderão ser fracionados.
Poderão ter a
laje/subsolo em separado os imóveis que disponham de entradas exclusivas para
as respectivas áreas.
O direito sobre a
laje/subsolo aplica-se somente na parte de cima do imóvel ou de baixo, nunca em
áreas horizontais.
A destinação da área
poderá ser de uso comercial ou residencial.
QUAL A DIFERENÇA DO DIREITO DA LAJE PARA CONDOMÍNIO?
No condomínio as
unidades são individualizadas, entretanto compartilham de áreas comuns e
possuem a mesma entrada, o direito da laje destina-se a unidades com entradas
individualizadas, sem compartilhamento de área coletiva.
Thiago Andrade Castro
OAB/MG 161.891
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