DICAS JURÍDICAS: Hoje com o Advogado Thiago Andrade Castro

14.07.2017
A REGULARIZAÇÃO DO PUXADINHO/LAJE RESIDENCIAL.
Com a implementação da Medida Provisória 759/2016 foram estabelecidas novas regras que facilitaram a regularização fundiária Rural e Urbana, em especial falaremos sobre o capitulo do DIREITO REAL DE LAJE.
DO QUE SE TRATA O DIREITO DA LAJE?
Trata-se do direito de requerer mediante ao cartório de registro de imóveis a escritura em separado do imóvel principal da superfície ou subsolo.
Mesmo que ainda não exista construção já edificada, poderá o dono do imóvel requerer a separação da laje/subsolo como unidades autônomas ao imóvel, facilitando deste modo a sua venda.
QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA REGISTAR A LAJE?
O primeiro requisito é de que o imóvel principal esteja registrado no Cartório de Registro de Imóveis, somente imóveis registrados poderão ser fracionados.

Poderão ter a laje/subsolo em separado os imóveis que disponham de entradas exclusivas para as respectivas áreas.

O direito sobre a laje/subsolo aplica-se somente na parte de cima do imóvel ou de baixo, nunca em áreas horizontais.

A destinação da área poderá ser de uso comercial ou residencial.

QUAL A DIFERENÇA DO DIREITO DA LAJE PARA CONDOMÍNIO?
No condomínio as unidades são individualizadas, entretanto compartilham de áreas comuns e possuem a mesma entrada, o direito da laje destina-se a unidades com entradas individualizadas, sem compartilhamento de área coletiva.
Thiago Andrade Castro
OAB/MG 161.891
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