Vereadores do PT acionam Prefeito de Fabriciano na justiça

02.06.2017
Fabriciano – Os vereadores Marcos da Luz, Professor Edem e Thiago Lucas, do PT, protocolaram esta semana outra representação junto ao Ministério Público em desfavor do prefeito Marcos Vinicius (PSDB), desta vez pelo descumprimento de dispositivo legal.
Vereadores Marcos da Luz e Professor Edem foram ao Ministério Público para cobrar transparência na gestão fiscal.
A cada quatro meses, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo deve demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais do quadrimestre, em audiência pública na comissão competente do Poder Legislativo (art. 9º, § 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal - LC n. 101/2000).
Nestes mesmos prazos o gestor do SUS deve apresentar, em audiência pública na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação, o Relatório de Gestão do SUS (art. 36, § 5º, da LC 141/2012). A ausência destas audiências públicas implica cerceamento à necessária transparência da gestão fiscal do ente federativo.
Ocorre que a Prefeitura deixou de realizar estas duas audiências na Câmara Municipal, tendo publicado no Diário Oficial do Município editais de convocação para acontecer, simultaneamente, no dia 30, no endereço na Av. Acesita, nº. 30, Centro, ou seja, fora e distante do recinto da Casa Legislativa, cuja sede está estabelecida na R. Dr. Querubino, nº. 173, Centro, descumprindo a determinação legal.
“A avaliação do cumprimento das metas fiscais e sua demonstração em audiência pública são fundamentais para os processos de planejamento e transparência que uma gestão fiscal pressupõe, objetivando o equilíbrio das contas públicas”, ressaltou Marcos da Luz. Segundo ele, na LRF a realização de audiência pública é prevista como forma de controle social dos gastos públicos e do planejamento orçamentário-fiscal.
“Nessa hipótese, a audiência pública não se presta a coletar subsídios para a tomada de decisão da Administração Pública, mas sim para a fiscalização exercida pelo Poder Legislativo sobre a atividade administrativa. Nela a equipe de governo deverá apresentar o resultado da execução orçamentária do respectivo quadrimestre. O controle da execução orçamentária permite o acompanhamento do resultado primário, o que enseja a título de exemplo, medidas financeiras preventivas e corretivas como a limitação de empenho e movimentação financeira”, descreve.
                Gestão do SUS
O parlamentar destaca ainda: “Também a prestação de contas, com a apresentação do Relatório de Gestão do SUS ao Poder Legislativo, é imprescindível para o eficiente exercício da fiscalização da Gestão da Saúde, determinado na própria norma legal (LC 141), em seus artigo 37 e 38”.
“Como se vê, tanto a LRF quanto à LC 141/2012 colocam em evidência o controle das contas públicas, já constante do texto constitucional, especialmente sob o viés do “accountability”, ou seja, a prestação de contas como mecanismo que permita ao cidadão visualizar as responsabilidades individuais dos gestores públicos de forma a cobrá-los pelos seus atos administrativos, não constituindo apenas mecanismo puramente técnico e longe da realidade da grande população”, completa o líder da bancada.
“Ora, pois, se a legislação estabeleceu que as audiências públicas de apresentação do Relatório de Gestão Fiscal e do Relatório de Gestão do SUS devem ocorrer, quadrimestralmente, no ambiente das Casas Legislativas, que são espaços públicos, abertos, de fácil e amplo acesso, para garantir a fiscalização dos membros do Poder Legislativo, a participação popular e o controle social, não podem tais eventos serem simplesmente realizados em outros locais, sem nenhum motivo que os justificassem, por decisão discricionária do Chefe do Poder Executivo, ao arrepio da Lei”, diz.
Marcos da Luz ainda afirma que a Câmara Municipal é a “Casa do Povo”, nela adentrando todo e qualquer cidadão, sem necessidade de credenciamento ou o risco de ser barrado. “Nela, o vereador é a autoridade com assento e prerrogativas constitucionais. Noutro local, o acesso pode ser limitado e até haver constrangimentos aos presentes ou aos que da audiência desejem participar”.
Irregularidade
Na representação o vereador faz uma série de questionamentos: Quais interesses estão por trás desta alteração do local? O que motiva deixar de realizar as audiências públicas previstas na LRF e na LC 141/2012 no Plenário da Câmara Municipal, como sempre ocorreu? Havia algum desejo por parte do Chefe do Poder Executivo de esconder, ocultar ou omitir as informações legais do Poder Legislativo?
“É patente o cometimento de irregularidade e ilegalidade na conduta do prefeito, pela ausência de audiência pública na Casa Legislativa para avaliação do cumprimento das metas fiscais do 1º quadrimestre deste Exercício, bem como pela ausência de audiência pública na Casa Legislativa para apresentação do Relatório de Gestão do SUS relativo ao 1º quadrimestre de 2017, na forma da Lei. Por isso, nós solicitamos a atuação do Ministério Público, com a tomada das providências cabíveis”, concluiu.


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