Vereadores do PT acionam Prefeito de Fabriciano na justiça
02.06.2017
Fabriciano – Os vereadores
Marcos da Luz, Professor Edem e Thiago Lucas, do PT, protocolaram esta semana
outra representação junto ao Ministério Público em desfavor do prefeito Marcos
Vinicius (PSDB), desta vez pelo descumprimento de dispositivo legal.
Vereadores Marcos da Luz e Professor Edem foram ao Ministério Público para cobrar transparência na gestão fiscal. |
A cada quatro
meses, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo
deve demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais do quadrimestre, em
audiência pública na comissão competente do Poder Legislativo (art. 9º, § 4º da
Lei de Responsabilidade Fiscal - LC n. 101/2000).
Nestes mesmos
prazos o gestor do SUS deve apresentar, em audiência pública na Casa
Legislativa do respectivo ente da Federação, o Relatório de Gestão do SUS (art.
36, § 5º, da LC 141/2012). A ausência destas audiências públicas implica
cerceamento à necessária transparência da gestão fiscal do ente federativo.
Ocorre que a
Prefeitura deixou de realizar estas duas audiências na Câmara Municipal, tendo
publicado no Diário Oficial do Município editais de convocação para acontecer,
simultaneamente, no dia 30, no endereço na Av. Acesita, nº. 30, Centro, ou
seja, fora e distante do recinto da Casa Legislativa, cuja sede está
estabelecida na R. Dr. Querubino, nº. 173, Centro, descumprindo a determinação
legal.
“A avaliação do
cumprimento das metas fiscais e sua demonstração em audiência pública são
fundamentais para os processos de planejamento e transparência que uma gestão
fiscal pressupõe, objetivando o equilíbrio das contas públicas”, ressaltou
Marcos da Luz. Segundo ele, na LRF a realização de audiência pública é prevista
como forma de controle social dos gastos públicos e do planejamento
orçamentário-fiscal.
“Nessa hipótese, a
audiência pública não se presta a coletar subsídios para a tomada de decisão da
Administração Pública, mas sim para a fiscalização exercida pelo Poder
Legislativo sobre a atividade administrativa. Nela a equipe de governo deverá
apresentar o resultado da execução orçamentária do respectivo quadrimestre. O
controle da execução orçamentária permite o acompanhamento do resultado
primário, o que enseja a título de exemplo, medidas financeiras preventivas e
corretivas como a limitação de empenho e movimentação financeira”, descreve.
Gestão
do SUS
O parlamentar
destaca ainda: “Também a prestação de contas, com a apresentação do Relatório
de Gestão do SUS ao Poder Legislativo, é imprescindível para o eficiente
exercício da fiscalização da Gestão da Saúde, determinado na própria norma
legal (LC 141), em seus artigo 37 e 38”.
“Como se vê, tanto
a LRF quanto à LC 141/2012 colocam em evidência o controle das contas públicas,
já constante do texto constitucional, especialmente sob o viés do
“accountability”, ou seja, a prestação de contas como mecanismo que permita ao
cidadão visualizar as responsabilidades individuais dos gestores públicos de
forma a cobrá-los pelos seus atos administrativos, não constituindo apenas
mecanismo puramente técnico e longe da realidade da grande população”, completa
o líder da bancada.
“Ora, pois, se a
legislação estabeleceu que as audiências públicas de apresentação do Relatório
de Gestão Fiscal e do Relatório de Gestão do SUS devem ocorrer,
quadrimestralmente, no ambiente das Casas Legislativas, que são espaços
públicos, abertos, de fácil e amplo acesso, para garantir a fiscalização dos
membros do Poder Legislativo, a participação popular e o controle social, não
podem tais eventos serem simplesmente realizados em outros locais, sem nenhum
motivo que os justificassem, por decisão discricionária do Chefe do Poder Executivo,
ao arrepio da Lei”, diz.
Marcos da Luz ainda
afirma que a Câmara Municipal é a “Casa do Povo”, nela adentrando todo e
qualquer cidadão, sem necessidade de credenciamento ou o risco de ser barrado.
“Nela, o vereador é a autoridade com assento e prerrogativas constitucionais.
Noutro local, o acesso pode ser limitado e até haver constrangimentos aos
presentes ou aos que da audiência desejem participar”.
Irregularidade
Na representação o
vereador faz uma série de questionamentos: Quais interesses estão por trás
desta alteração do local? O que motiva deixar de realizar as audiências
públicas previstas na LRF e na LC 141/2012 no Plenário da Câmara Municipal,
como sempre ocorreu? Havia algum desejo por parte do Chefe do Poder Executivo
de esconder, ocultar ou omitir as informações legais do Poder Legislativo?
“É patente o
cometimento de irregularidade e ilegalidade na conduta do prefeito, pela
ausência de audiência pública na Casa Legislativa para avaliação do cumprimento
das metas fiscais do 1º quadrimestre deste Exercício, bem como pela ausência de
audiência pública na Casa Legislativa para apresentação do Relatório de Gestão
do SUS relativo ao 1º quadrimestre de 2017, na forma da Lei. Por isso, nós
solicitamos a atuação do Ministério Público, com a tomada das providências
cabíveis”, concluiu.
Vereadores do PT acionam Prefeito de Fabriciano na justiça
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