DICAS JURÍDICAS: INDENIZAÇÃO POR PUBLICAÇÃO INDEVIDA NAS REDES SOCIAIS
02.06.2017
Por: Alda de Castro
Advogada - OAB/MG 166.200
O artigo tem como
objetivo esclarecer e orientar, quanto as dúvidas referentes a publicações
indevidas nas redes sociais, facebook, Instagram, dentre outras.
Veremos que o uso de
uma das redes mais populares, o Facebook, que diariamente as pessoas utilizam
como se fosse um diário aberto, revelando parte ou toda a vida da pessoa,
acabam por expor muitas vezes, fatos íntimos em que participaram ou mesmo foram
os protagonistas e até em sua grande maioria por vontade própria.
Porém, o que
diferencia as publicações é que, nesta acima citada, o autor é a própria pessoa,
que por sua livre vontade resolveu se expor e até se sente feliz e realizado,
mesmo que para outras pessoas a postagem não foi considerada aprovável, seja
pelo conteúdo ou seja pela exposição em si. Contudo, trata-se de uma LIBERDADE
que toda pessoa tem, garantida pela Lei.
QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS DAS POSTAGENS?
Com advindo do Marco
Civil da Internet Lei 12.965/14, esta liberdade alcançou maiores garantias,
porém, deve-se ter o cuidado, para que tanta exposição não se volte contra a
própria pessoa, que se sente ofendida com as opiniões postadas e que nada pode
fazer a não ser muitas vezes retirar a postagem evitando maiores constrangimentos.
Além disso, podendo gerar provas contra si e em alguns casos e até demissões,
conforme a CLT em seu artigo 482 que trata das condutas do empregado e em uma
delas pode estar configurada e comprovada através das postagens, gerando assim
graves consequências.
As postagens
indevidas que sofrem as pessoas que NÃO tinham interesse em ver sua vida e
intimidade expostas, estas sim, podem ser reprimidas e são amparadas legalmente
como diz a Constituição Federal em seu
artigo 5º, inciso X: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a
imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou
moral decorrente de sua violação. Portanto, o que pode se notar é que, para
uma e outra temos consequências, no caso da postagem indevida ou indesejada,
podendo gerar efeitos jurídicos como, indenizações por danos morais e até
materiais se efetivamente comprovado.
POSTAGENS
INDEVIDAS CABEM INDENIZAÇÕES?
O que tem que ser
verificado antes de postar algo, é sobre a procedência da informação, a veracidade
da mesma e os efeitos que ela pode causar, visto que nos dias de hoje na
maioria das vezes não se tem percebido esta cautela e assim o judiciário tem se
acumulado de processos em que se pede danos morais e materiais com indenizações
vultuosas.
COMO PREVENIR E REPRIMIR UMA POSTAGEM INDEVIDA
Portanto as redes
sociais não são meios que em situações de prejuízos sofridos, seja material ou
moral, publique-se “Avisos”, “alertas”, “desabafos” com conteúdo ofensivos as
pessoas e que poderão levar tanto a uma ação cível quanto criminal. Procure a
orientação de um advogado e proceda o caminho correto, para ver seu direito
garantido, que é o judiciário ou até mesmo conforme o caso uma ação criminal.
Por fim, fique
atento, quando sofrer uma postagem indevida, salve todo o material que servirá
de provas do ilícito e quando postar algo reavalie seu conteúdo de forma a
evitar problemas e prejuízos futuros.
Um abraço.
Alda de Castro
Advogada
DICAS JURÍDICAS: INDENIZAÇÃO POR PUBLICAÇÃO INDEVIDA NAS REDES SOCIAIS
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