DICAS JURÍDICAS: INDENIZAÇÃO POR PUBLICAÇÃO INDEVIDA NAS REDES SOCIAIS

02.06.2017
Por: Alda de Castro
Advogada - OAB/MG 166.200

                                           
O artigo tem como objetivo esclarecer e orientar, quanto as dúvidas referentes a publicações indevidas nas redes sociais, facebook, Instagram, dentre outras.
Veremos que o uso de uma das redes mais populares, o Facebook, que diariamente as pessoas utilizam como se fosse um diário aberto, revelando parte ou toda a vida da pessoa, acabam por expor muitas vezes, fatos íntimos em que participaram ou mesmo foram os protagonistas e até em sua grande maioria por vontade própria.
Porém, o que diferencia as publicações é que, nesta acima citada, o autor é a própria pessoa, que por sua livre vontade resolveu se expor e até se sente feliz e realizado, mesmo que para outras pessoas a postagem não foi considerada aprovável, seja pelo conteúdo ou seja pela exposição em si. Contudo, trata-se de uma LIBERDADE que toda pessoa tem, garantida pela Lei.
QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS DAS POSTAGENS?
Com advindo do Marco Civil da Internet Lei 12.965/14, esta liberdade alcançou maiores garantias, porém, deve-se ter o cuidado, para que tanta exposição não se volte contra a própria pessoa, que se sente ofendida com as opiniões postadas e que nada pode fazer a não ser muitas vezes retirar a postagem evitando maiores constrangimentos. Além disso, podendo gerar provas contra si e em alguns casos e até demissões, conforme a CLT em seu artigo 482 que trata das condutas do empregado e em uma delas pode estar configurada e comprovada através das postagens, gerando assim graves consequências.
As postagens indevidas que sofrem as pessoas que NÃO tinham interesse em ver sua vida e intimidade expostas, estas sim, podem ser reprimidas e são amparadas legalmente como diz a Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso X: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Portanto, o que pode se notar é que, para uma e outra temos consequências, no caso da postagem indevida ou indesejada, podendo gerar efeitos jurídicos como, indenizações por danos morais e até materiais se efetivamente comprovado.
 POSTAGENS INDEVIDAS CABEM INDENIZAÇÕES?
O que tem que ser verificado antes de postar algo, é sobre a procedência da informação, a veracidade da mesma e os efeitos que ela pode causar, visto que nos dias de hoje na maioria das vezes não se tem percebido esta cautela e assim o judiciário tem se acumulado de processos em que se pede danos morais e materiais com indenizações vultuosas.
COMO PREVENIR E REPRIMIR UMA POSTAGEM INDEVIDA
Portanto as redes sociais não são meios que em situações de prejuízos sofridos, seja material ou moral, publique-se “Avisos”, “alertas”, “desabafos” com conteúdo ofensivos as pessoas e que poderão levar tanto a uma ação cível quanto criminal. Procure a orientação de um advogado e proceda o caminho correto, para ver seu direito garantido, que é o judiciário ou até mesmo conforme o caso uma ação criminal.
Por fim, fique atento, quando sofrer uma postagem indevida, salve todo o material que servirá de provas do ilícito e quando postar algo reavalie seu conteúdo de forma a evitar problemas e prejuízos futuros.


Um abraço.
Alda de Castro
Advogada
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