ENTENDA O PROCESSO QUE RESPONDE A CHAPA DO PRESIDENTE MICHEL TEMER

18.05.2017


Prezado leitor, sou Dr.Thiago Castro, advogado, especialista em Direito Eleitoral, assessorei na última eleição para prefeito e vereadores candidatos das cidades de Timóteo e Antônio Dias, visto a enorme repercussão das últimas delações, contra o atual Presidente da República Michel Temer, venho através deste tema, esclarecer algumas dúvidas que possam vir a surgir sobre o futuro da presidência do Brasil.

O PRESIDENTE MICHEL TEMER É RÉU NO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL?
A chapa eleita à presidência Dilma e Temer é Réu em um processo movido pelo partido PSDB, o qual responde por receberem repasses ilegais com despesas e receitas concedidas por empresas e que não foram declaradas nas prestações de contas eleitorais, configurando o crime de Abuso de Poder Econômico (CAIXA 2), o relator do processo Ministro Herman Benjamin, trouxe ao processo provas formuladas no processo da Lava Jato.
Em suas defesas, os presidentes Dilma Rousseff e Michel Temer negam qualquer tipo de receita ou despesa ilegal, Michel Temer requer a separação da chapa alegando que se existiram ilegalidades estas foram cometidas pela campanha do PT.
QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS SE O PRESIDENTE MICHEL TEMER FOR CONDENADO NESTE PROCESSO?
Quando constatados abusos de poderes políticos e econômicos, inevitavelmente torna-se maculada a vontade popular, independente da sua origem, esta forma de campanha eleitoral deve ser severamente reprimida, a Lei Complementar 64/90 em seu Artigo 22 XIV estabelece que:

XIV – julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, COMINANDO-LHES SANÇÃO DE INELEGIBILIDADE PARA AS ELEIÇÕES A SE REALIZAREM NOS  8 (OITO) ANOS SUBSEQUENTES À ELEIÇÃO EM QUE SE VERIFICOU, ALÉM DA CASSAÇÃO DO REGISTRO OU DIPLOMA DO CANDIDATO diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação...
NO CASO DA CONDENAÇÃO PODERÁ OCORRER NOVAS ELEIÇÕES?
A nulidade dos votos impede sua validade, por conseguinte, nas eleições majoritárias (Presidente), novas eleições deverão ser realizadas.
“Art. 224.  § 3o  da lei nº 13.165, 2015. A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.
§ 4o  A eleição a que se refere o § 3o correrá a expensas da Justiça Eleitoral e será:
I - indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato;
II - direta, nos demais casos.” (Voto Popular)
(O tema se irá ocorrer novas eleições ou eleições indiretas ainda é divergente no Direito)
Por: Thiago Castro
OAB/MG 161.891

Referencias: Gomes, José Jairo; Direito eleitoral / José Jairo Gomes – 12. ed. – São Paulo: Atlas, 2016.
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