CMCF aprova regulamentação para Certidão de Número em Fabriciano

Proposta enfatiza que, assim como escritura e registro do imóvel, contrato de compra e venda será documento válido para que emissão seja requerida.
28.05.2017
CORONEL FABRICIANO – De autoria do vereador Beto Cavaleiro (PMDB), o Projeto de Lei (nº 2.814/2017), que regulamenta as normas para a emissão de Certidão de Número em Coronel Fabriciano, foi aprovado na última Reunião Ordinária da Câmara Municipal, dia 23 deste mês. Com a aprovação da matéria, a numeração predial será fornecida pela Secretaria de Governança Urbana, Planejamento e Meio Ambiente, por meio do referido documento (Certidão) e mediante o pagamento das taxas devidas.
“Muitos domicílios instalados na cidade não possuem numeração predial. Por esse motivo, grande quantidade de usuários tem enfrentado dificuldades ao requerer esse documento”, frisou Beto Cavaleiro, que ainda salientou que “dificuldade maior tem encontrado o usuário que possui imóvel em área não mapeada”, pois, de acordo com o vereador, “ao solicitar a emissão da Certidão de Número, esse munícipe recebe a informação de que o documento requerido não poderá ser emitido, já que seu imóvel está localizado na área mencionada”.
Vereador Beto Cavaleiro

Aos imóveis regulares e inscritos no Cadastro Imobiliário do Município, o PL informa que o número do lote, da quadra, o nome do loteamento ou número da inscrição cadastral do imóvel deverão constar no requerimento para a numeração predial. Já a requisição para os demais (imóveis) deverá constar o endereço e as referências que possibilitem a correta localização do imóvel.
A proposta enfatiza que, assim como a escritura e o registro do imóvel, o contrato de compra e venda será documento válido para que a emissão da Certidão de Número seja requerida. “Para a ligação da rede de energia elétrica e de água, é necessário que o imóvel possua numeração predial. Podemos concluir então que a Certidão de Número é, sim, um documento indispensável para que o imóvel possa ter o fornecimento dos serviços”, explicou o parlamentar que responde pelo Projeto de Lei.

Imóveis irregulares
Beto Cavaleiro informou que a numeração em imóveis irregulares poderá ser fornecida desde que o mesmo não esteja localizado em áreas de preservação ambiental ou área de risco.
“Terão direito à Certidão de Número todos os imóveis que já existem, ou que vierem a ser construídos, localizados em área mapeada ou não, sendo necessário, no entanto, que haja vias de acesso aos mesmos.

Prazos
Por fim, a matéria ainda informa que a Secretaria Municipal de Governança Urbana, Planejamento e Meio Ambiente, quando da emissão do referido documento, deverá observar prazo de até dois dias úteis em caso de imóveis regulares e inscritos no Cadastro Imobiliário do Município.
Quanto aos demais imóveis, o prazo é de até 15 dias úteis para a realização de vistoria, e até cinco dias úteis para a análise e emissão da Certidão de Número, caso não haja óbice em relação ao imóvel.



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