DICAS JURÍDICAS: Hoje com a Advogada Thamires Castro

14.10.2017
A GUARDA DA CRIANÇA: MODALIDADES, SEUS EFEITOS NA FAMÍLIA E NO MENOR ENVOLVIDO.
Com a separação de um casal, seja com um divorcio ou não, a guarda dos filhos é sempre uma questão a ser resolvida, e que em alguns casos gera transtornos, brigas entre as famílias, como um todo.
Abordarei neste artigo as modalidades de guarda, seus efeitos na família, em especial na criança e ainda o que fazer para dar entrada no pedido de guarda ou visitas, assegurando seu direito, bem como da criança envolvida.
Sobre a guarda da criança, encontra-se amparo legal na lei 11.698/08 que trata da guarda compartilhada bem como a Lei 13.058/14, e ainda no Código Civil nos artigos 1.583 e 1.584.
QUAIS SÃO AS MODALIDADES DE GUARDA?
Guarda unilateral ou exclusiva: Apenas um dos pais exerce a guarda sobre a criança, ficando o outro com o direito de visitas, a moradia da criança será a mesma de seu guardião, ou seja, do pai, mãe ou o responsável por ela.
Guarda Alternada: Ocorre de forma semelhante a um revezamento de períodos que são exclusivos a um dos guardiões, sendo que o outro restará o direito de visitas. Exemplo: em um determinado mês a criança ficará com a mãe ou responsável, ficando com o direito de visitas em finais de semanas o outro guardião, até que no mês seguinte, inverte-se a guarda exclusiva seguindo-se assim sucessivamente. No que tange ao interesse da criança, esta modalidade na prática não é a melhor indicada.
Guarda Compartilhada ou Conjunta: Essa espécie de guarda é a mais adequada e aplicada no judiciário nos processos de guarda, e que estabelece inúmeras vantagens para a criança, pois não ocorre à exclusividade, o pai ou mãe possuem o direito de guarda e são responsáveis pela guarda da criança, e consequentemente os resultados são positivos, analisando pelo lado psicológico, amenizando o sofrimento dos efeitos da separação dos pais.
COMO FAZER E QUEM PODE FAZER O PEDIDO DE GUARDA?
Se for um processo de divórcio a guarda por óbvio já terá que ser estabelecida, ressaltando que no divórcio extrajudicial, não é possível a discussão de guarda, bem como a sua realização por haver menores.
O pedido de guarda pode ser feito tanto pelos pais da criança, o responsável por ela ou até mesmo pelos avós e neste caso passará pela análise do Juiz que verificando a possibilidade e o que for melhor para a criança deferirá o pedido ou não. Lembrando que, os avós também, caso a guarda seja de um dos pais, poderão exercer o direito de visitas, contudo é necessário que se formule o pedido na ação.
Caso seja entre pais solteiros, o pedido de guarda poderá ser realizado através de uma Ação de Pedido de Guarda e Regulamentação de Visitas, que determinará com quem a criança ficará bem como a modalidade escolhida ou aplicada pelo juiz, caso não haja acordo e conforme a que melhor atingir os interesses da criança. Para isso, é necessário que você procure um advogado particular ou a defensoria publica.
A guarda de uma criança é um assunto de suma importância, que deverá ser tratado entre os responsáveis afim de que todo o interesse da família seja atendido bem como e principalmente os da criança envolvida, assegurando o seu crescimento o mais saudável possível dentro do ambiente familiar com o pai mãe ou responsável.
 Thamires Castro

OAB/MG 181.911
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